TRF2 - 5008243-11.2021.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008243-11.2021.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: ANDRE SANTOSADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA (OAB RJ176508) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista às partes para ciência dos cálculos/esclarecimentos apresentados pelo Setor de Contadoria.
Ressalto que os autos serão baixados se houver ausência de manifestação da parte autora, nos termos da determinação anterior. -
16/09/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 20:04
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM07
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008243-11.2021.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: ANDRE SANTOSADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA (OAB RJ176508) DESPACHO/DECISÃO Evento 118: Apesar da concordância com a revisão realizada, o autor insiste em manter seus cálculos que indicam RMA superior a que vem sendo paga pelo réu, o que não está correto. Assim, remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaborar planilha dos valores atrasados, nos termos das decisões dos autos e das informações do evento 76, DOC1, evento 94, OFIC1, e evento 123, HISCRE1, com indicação nos honorários sucumbenciais deferidos na sentença (evento 25, SENT1) e majorados em 1% pelo Tribunal (processo 5008243-11.2021.4.02.5110/TRF2, evento 18, DOC2).
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução do CJF nº 458/17, art. 8º, XVII, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Havendo concordância das partes com o valor apresentado pela contadoria, cadastre-se a minuta e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 15:55
Remetidos os Autos - RJSJM07 -> RJSJMSECONT
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07/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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29/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008243-11.2021.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: ANDRE SANTOSADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA (OAB RJ176508) DESPACHO/DECISÃO Apesar da concordância do réu com os cálculos da parte autora, observo que a RMI utilizada pelo autor na planilha do evento 102 diverge da revista pelo INSS no evento 94, OFIC1, no valor de R$ 2.137,33. Assim, intimem-se as partes para apresentarem os cálculos corretos dos atrasados no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Apresentada a planilha correta dos atrasados pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Apresentado ou não cálculos pelo réu, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. Sem manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 11:54
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:39
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
25/03/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/03/2025 13:58
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
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18/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
04/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
17/12/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2024 12:29
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 08:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/12/2024 17:08
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM07 Número: 50082431120214025110/TRF2
-
18/11/2022 15:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> TRF2
-
11/11/2022 13:23
Juntada de Petição
-
11/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
01/11/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
19/10/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/10/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
15/09/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
15/09/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/09/2022 19:12
Despacho
-
09/09/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão/despacho - 02/08/2022 12:37:35)
-
02/08/2022 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2022 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/07/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/07/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/07/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
22/07/2022 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/07/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/07/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/07/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/07/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2022 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/07/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2022 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
12/06/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2022 15:47
Despacho
-
09/06/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/05/2022 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/05/2022 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/05/2022 10:47
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/11/2021 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/09/2021 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2021 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/09/2021 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 22:24
Determinada a citação
-
14/09/2021 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/08/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 15:14
Determinada a citação
-
02/08/2021 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2021 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2021 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 22:43
Determinada a intimação
-
24/07/2021 02:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5008640-69.2024.4.02.0000
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
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