TRF2 - 5006129-29.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006129-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AILTON DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença pela parte exequente no evento 35.1, com base na planilha de cálculos inserida no evento 35.2.
Após ter sido regularmente intimada, foi apresentada proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no evento 43.1, tendo sido recusada pela parte exequente no evento 48.1.
No evento 53.1, a parte exequente reapresentou a planilha de cálculos inserida no evento 35.2, ratificando os valores pleiteados no presente cumprimento de sentença (v. ev. 53.2).
Em seguida, no evento 58.1, a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO manifestou a sua concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 35.2 e ratificados no evento 53.2, com base no Parecer Técnico nº 04757/2025/DIMPA/DISEPUC/PGU/AGU, inserido no evento 58.2, e na documentação juntada nos eventos 58.3 e 58.4. Em prosseguimento ao feito, defiro o destaque dos honorários contratuais requerido no evento 36.1, no patamar de 30% (trinta por cento), sendo 15% (quinze por cento) em favor da sociedade de advogados ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.***.***/0001-44, e os 15% (quinze por cento) remanescentes em favor da sociedade de advogados JULIANO BIZZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.***.***/0001-06, a incidir sobre o valor a ser disponibilizado em favor da parte exequente, considerando-se o contrato de honorários advocatícios apresentado no evento 36.2, intimando-se a parte exequente, pela via Postal, para ciência do destaque de honorários contratuais em favor dos seus advogados.
Por fim, tendo em vista que não foi apresentada impugnação em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente nos eventos 35.2 e 53.2, preclusa a presente decisão, proceda-se ao cadastro do(s) requisitório(s) respectivo(s), e intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver oposição aos ofícios requisitórios, proceda-se aos respectivos envios, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização das verbas solicitadas.
Noticiados os depósitos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
14/09/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2025 20:03
Decisão interlocutória
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16/07/2025 02:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 00:25
Decisão interlocutória
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23/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006129-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AILTON DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para os fins do art. 535, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Se não for apresentada impugnação, proceda-se ao cadastro dos requisitórios respectivos, e intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada.
Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) a incidir sobre o montante bruto a ser pago à parte exequente, em favor de ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.***.***/0001-44 e JULIANO BIZZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.***.***/0001-06, igualmente distribuídos.
Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
13/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:13
Decisão interlocutória
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11/04/2025 22:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/04/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 21:13
Juntada de Petição
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19/03/2025 21:01
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO14 Número: 50061292920214025101/TRF2
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05/09/2023 11:16
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO14F)
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20/10/2021 17:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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13/10/2021 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2021 12:34
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 16:25
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2021 05:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2021 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2021 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2021 06:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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18/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/04/2021 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2021 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2021 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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19/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2021 15:35
Juntada de Petição
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12/02/2021 15:34
Juntada de Petição
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09/02/2021 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2021 14:07
Determinada a citação
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05/02/2021 15:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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