TRF2 - 5015373-81.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5015373812023402511020250901165916
-
01/09/2025 12:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/09/2025 12:51
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
21/08/2025 14:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 70, 73, 72 e 83
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
20/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 72 e 73
-
31/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5015373-81.2023.4.02.5110/RJ APELANTE: POSTO 15 DE COMBUSTIVEIS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE BALLSTAEDT GASPARINO DA SILVA (OAB SC032944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por POSTO 15 DE COMBUSTIVEIS, com fundamento nos artigos 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal, assim ementado: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS.
CREDITAMENTO.
COMERCIANTE VAREJISTA. ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC). LEI Nº 14.367/2022.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DESPROVIMENTO. 1. Apelação em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento do direito da impetrante de apurar créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre o custo de aquisição do Etanol Anidro Combustível “Álcool” adquiridos dos distribuidores, sempre que se tratar de operação tributada, nos termos da legislação e considerando que referidos créditos devem ser apurados com as alíquotas da regra geral, previstas no art. 2º das citadas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS), haja vista o que dispõe a Lei nº 11.727/2008, que inseriu os incisos I e II ao Artigo 5ª da Lei nº 9.718/1998. 2.
No caso em análise, a impetrante é sociedade empresária de limitada que possui como objeto social principal o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e está sujeita ao regime não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS e da COFINS. 3. A Lei nº 9.718/1998 estabelecia que a venda álcool etílico anidro combustível (AEAC) adicionada à gasolina por empresa distribuidora estava sujeita à alíquota zero da Contribuição para o PIS e da COFINS, sendo também reduzido a zero o valor do crédito passível de apropriação decorrente da aquisição do AEAC para fins de adição à gasolina. 4. Com a publicação da Lei nº 14.292 em 04/01/2022, que alterou a Lei nº 9.718/98, passou a ser expressamente prevista a possibilidade do creditamento apenas pelo distribuidor, quando da aquisição, no mercado interno, de álcool anidro para adição à gasolina.
Não houve alteração quanto à incidência das contribuições no caso de operações realizadas pelos varejistas, que permanece com alíquota reduzida à zero, na forma do art. 5º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.718/1998. 5. Portanto, correta a conclusão na r. sentença de que as contribuições não passaram ao regime comum de tributação, de modo que, tratando-se de hipótese de alíquota zero, seria necessária expressa previsão legal para que os comerciantes varejistas pudessem apropriar créditos na aquisição do AEAC. 6. Apelação a que se nega provimento.
Em suas razões recursais, o recorrente aponta violação ao princípio da não-cumulatividade (art. 195, alínea b, §12ª da CF/88) e princípio da isonomia. É o relatório.
Decido.
A análise do presente recurso revela que a questão debatida envolve a interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais, especificamente as Leis n. 10.637/2002, 10.833/2003 e 14.292/2022, que regulam as contribuições para o PIS e a COFINS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que, para a admissibilidade do recurso extraordinário, é imprescindível que a matéria discutida tenha natureza constitucional direta, não se admitindo a análise de normas infraconstitucionais que demandam uma interpretação específica e detalhada.
A alegação de violação ao artigo 195, § 12, da Constituição Federal, por parte do acórdão recorrido, se revela como uma suposta violação reflexa, uma vez que a questão central gira em torno da aplicação das normas infraconstitucionais e não de um dispositivo constitucional de forma direta.
Logo, constata-se que a análise do recurso extraordinário requer a interpretação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza a sua admissibilidade, uma vez que não se trata de questão constitucional direta.
Ante o exposto, INADMITO recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, V, do CPC. -
29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/07/2025 19:14
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/07/2025 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/07/2025 19:14
Recurso Especial Admitido
-
15/04/2025 19:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
11/04/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/04/2025 22:09
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/02/2025 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
16/01/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/01/2025 14:28
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
19/12/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
16/12/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015373-81.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 65) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: POSTO 15 DE COMBUSTIVEIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE BALLSTAEDT GASPARINO DA SILVA (OAB SC032944) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 65
-
22/11/2024 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/10/2024 11:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
29/10/2024 11:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
18/10/2024 15:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2024 15:48
Juntada de Petição
-
17/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
07/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2024 18:12
Juntada de Petição
-
02/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/10/2024 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/10/2024 20:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
01/10/2024 17:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
-
11/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 de setembro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de setembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015373-81.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 52) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: POSTO 15 DE COMBUSTIVEIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE BALLSTAEDT GASPARINO DA SILVA (OAB SC032944) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/09/2024 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
-
06/09/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/09/2024 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 52
-
04/09/2024 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/06/2024 13:44
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
13/06/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2024 20:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098233-69.2023.4.02.5101
Raimunda Maria de Sousa Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2023 12:13
Processo nº 5053674-61.2022.4.02.5101
Andrea da Costa de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2022 18:21
Processo nº 0001139-21.2005.4.02.5108
Ideraldo Costa da Silva
Ministerio Publico Federal
Advogado: Andrea Henriques Szilard
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2021 11:44
Processo nº 5015373-81.2023.4.02.5110
Posto 15 de Combustiveis LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Joao Henrique Ballstaedt Gasparino da Si...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2023 17:59
Processo nº 5000301-21.2023.4.02.5121
Cidinea Venancio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 18:56