TRF2 - 5025979-15.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 07:19
Juntada de Petição
-
23/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Petição
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025979-15.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: ATACADO UNIAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): TATIANA COSTA ALVES FREU (OAB RJ162589)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RJ145656)APELANTE: HIPERVAREJO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): TATIANA COSTA ALVES FREU (OAB RJ162589)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RJ145656) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS. TEMA 1.079.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação dos exequentes, que objetivava a obtenção de provimento jurisdicional que lhes assegurasse o direito de limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros em até 20 vezes o salário mínimo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros em até 20 vezes o salário mínimo.
III.
Razões de decidir 3.
Os vícios suscitados se referem à questão relativa à impossibilidade de se acolher o pedido de limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros em até 20 vezes o salário mínimo, consistindo, em verdade, em argumentos a fim de afastar a fundamentação utilizada pelo acórdão que negou provimento à apelação. 4.
Após uma leitura do voto embargado, observa-se que este apreciou de forma clara a questão, trazendo fundamentação bastante para não limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros em 20 vezes o salário mínimo, mencionando, expressamente, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema 1079), firmou entendimento no sentido de que, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n.º 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários-mínimos. 5.
Assim, em que pesem os embargantes suscitarem que o v. acórdão foi omisso quanto a suas teses defensivas, o que se percebe é que a sua análise em nada influenciará na alteração do julgado, uma vez que há entendimento firmado sobre a matéria no STJ. 6.
Do prequestionamento: de acordo com o Código de Processo Civil, a simples oposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.025 do CPC), razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais ventilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração improvidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008; STJ, AgRg no REsp nº 1039206/RO, Rel.
Min.
Og Fernandes, Sexta Turma, p. 01/08/2012 e STJ, tema 1.079.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5025979-15.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ATACADO UNIAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TATIANA COSTA ALVES FREU (OAB RJ162589) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RJ145656) APELANTE: HIPERVAREJO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TATIANA COSTA ALVES FREU (OAB RJ162589) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RJ145656) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/11/2024 16:29
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
07/11/2024 03:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
21/10/2024 11:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2024 16:53
Juntada de Petição
-
17/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/10/2024 11:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Petição
-
15/10/2024 21:18
Juntada de Petição
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
12/10/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/10/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/10/2024 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
08/10/2024 13:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Data da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b>
-
13/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 de setembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5025979-15.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ATACADO UNIAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TATIANA COSTA ALVES FREU (OAB RJ162589) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RJ145656) APELANTE: HIPERVAREJO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TATIANA COSTA ALVES FREU (OAB RJ162589) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RJ145656) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/09/2024 20:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
10/09/2024 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
10/09/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/09/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 8
-
09/09/2024 13:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/08/2024 17:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
01/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:03
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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