TRF2 - 5026432-39.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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08/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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01/09/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 22:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 23:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 293
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15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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10/07/2025 12:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026432-39.2022.4.02.5001/ES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
26/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026432-39.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: MARCIA VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ABATIMENTO DE SALDO DEVEDOR DO FIES.
ATUAÇÃO MÉDICA EM EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
TEMPO DE TRABALHO ININTERRUPTO E JORNADA MÍNIMA.
DIREITO PARCIALMENTE RECONHECIDO.
REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por médica com o objetivo de obter o abatimento de 1% ao mês no saldo devedor do financiamento estudantil (FIES), com base em sua atuação em Equipes de Saúde da Família (ESF) nos municípios de Muniz Freire–ES e Cariacica–ES, áreas consideradas prioritárias ou com carência/vulnerabilidade social, conforme critérios legais e regulamentares.
A sentença de primeiro grau concedeu parcialmente a ordem, determinando o abatimento relativo aos períodos laborais informados e a suspensão da cobrança das parcelas de amortização enquanto durar o benefício.
Interpostas apelações por FNDE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pela própria impetrante, além de remessa necessária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o abatimento de 1% ao mês sobre o saldo devedor do FIES, previsto na Lei n.º 10.260/01 e em Portarias do Ministério da Saúde, pode ser concedido mesmo em relação ao período anterior a um ano de trabalho ininterrupto como médico, com jornada de 40h semanais; (ii) estabelecer se a jornada mínima exigida pode ser complementada com horas de estudo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O abatimento de 1% ao mês do saldo devedor do FIES exige, nos termos da Lei n.º 10.260/2001 e da Portaria Conjunta n.º 3/2013 do Ministério da Saúde, atuação mínima de um ano ininterrupto como médico integrante de ESF, com jornada semanal de 40 horas. 4.
A jornada de 32 horas de trabalho e 8 horas de estudo atende ao critério de 40 horas semanais exigido pela Portaria n.º 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que integra a regulamentação do tema. 5.
O excesso de formalismo na exigência documental deve ser afastado quando presentes nos autos elementos idôneos que demonstrem o direito líquido e certo da impetrante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Remessa necessária parcialmente provida.
Apelações do FNDE, da CEF e da impetrante desprovidas.
TeseS de julgamento: 1.
O abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do FIES por mês de atuação médica exige, para o início de sua efetivação, o cumprimento de um ano ininterrupto de trabalho em ESF cadastrada. 2.
A jornada mínima semanal de 40 horas pode ser composta por 32 horas de trabalho e 8 horas de estudo, nos termos da Portaria n.º 2.488/2011.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 10.260/2001, arts. 6º-B e 6º-C; Lei n.º 12.016/2009, art. 25; Portaria Conjunta MS/MEC n.º 3/2013, arts. 2º e 3º; Portaria n.º 2.488/GM/MS/2011, Anexo I.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, 7ª Turma Especializada, Remessa Necessária Cível 5031947-55.2022.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
Theophilo Antonio Miguel Filho, j. 06.11.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária, reconhecendo à autora o direito de abatimento apenas quanto aos meses de setembro e outubro de 2018 em relação ao trabalho desempenhado em ESF no município de Muniz Freire, MANTENDO a sentença na parte em que reconheceu o direito ao abatimento em relação ao trabalho prestado em ESF no município de Cariacica "a partir de maio/2021", e até enquanto permanecer a situação inalterada e durar o vínculo ativo, "mantendo-se a suspensão da cobrança das amortizações pelo período que durar o benefício".
Nesse sentido, voto para NEGAR PROVIMENTO às apelações interpostas pela impetrante, pelo FNDE e pela CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 13:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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03/06/2025 19:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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29/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
22/05/2025 14:54
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026432-39.2022.4.02.5001/ES (Aditamento: 351) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MARCIA VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: OS MESMOS APELADO: MINISTÉRIO DA SAÚDE (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 351
-
25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:12)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026432-39.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MARCIA VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: OS MESMOS APELADO: MINISTÉRIO DA SAÚDE (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 158
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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10/10/2024 15:14
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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10/10/2024 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/10/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
06/09/2024 16:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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05/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b>
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05/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 24 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026432-39.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MARCIA VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: OS MESMOS APELADO: MINISTÉRIO DA SAÚDE (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/09/2024 15:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/09/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 206
-
20/05/2024 19:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/05/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
17/05/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/05/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/05/2024 13:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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