TRF2 - 5005561-39.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
17/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-78 processada no TRF2 com o no. 50313382420254029445/TRF (ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS)
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-78 processada no TRF2 com o no. 50313373920254029445/TRF (ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS)
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-78 processada no TRF2 com o no. 50151875720254029388/TRF (ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS)
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-78 processada no TRF2 com o no. 50151875720254029388/TRF (MARIA VANIA DE OLIVEIRA GONCALVES BARROS)
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16/09/2025 18:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-78
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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01/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005561-39.2023.4.02.5102/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: MARIA VANIA DE OLIVEIRA GONCALVES BARROSADVOGADO(A): DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA (OAB RJ125239)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 21:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-78
-
21/08/2025 11:04
Determinada a intimação
-
21/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:41
Despacho
-
14/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005561-39.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MARIA VANIA DE OLIVEIRA GONCALVES BARROSADVOGADO(A): DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA (OAB RJ125239)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA VANIA DE OLIVEIRA GONCALVES BARROS em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ).
A exequente deu início ao cumprimento da sentença através da petição do evento 109, pleiteando os valores de R$ 184.369,96 (principal), R$ 18.437,00 (honorários advocatícios) e R$ 434,78 (ressarcimento das custas), todos referentes a fevereiro de 2024.
Intimada nos termos do artigo 535 do CPC, a UFRJ apresentou impugnação no evento 119, afirmando haver excesso no montante exigido, pois entende devidos, no total, R$ 153.338,13.
Aberta vista à exequente, sustentou ela no evento 122 que a ré busca reeditar matérias já decididas nos autos.
De fato, totalmente desarrazoada a impugnação da autarquia executada. É este o dispositivo da sentença do evento 95, que não sofreu modificações posteriores: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a UFRJ ao pagamento de indenização à autora, equivalente a 9 remunerações mensais, referentes aos 270 dias de licença-prêmio não gozadas, calculadas com base na remuneração recebida pela parte autora à época da concessão da aposentadoria, cujo total equivale a R$ 184.369,96 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), que já foi atualizado até fevereiro de 2024, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações condenatórias em geral, na forma dos cálculos do Evento 74, que fazem parte integrante desta sentença.
Condeno a UFRJ ao pagamento de honorários advocatícios, pelos percentuais mínimos previstos no artigo 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Com efeito, considerando o salário mínimo vigente, fixo os honorários em R$ 18.437,00, que deverão ser atualizados a partir de fevereiro de 2024, conforme os cálculos elaborados pela Secretaria do Juízo no Evento 74.
Por fim, condeno a UFRJ ao ressarcimento das custas desembolsadas, cujo valor atualizado até fevereiro de 2024 é de R$ 434,78.
UFRJ isenta de custas remanescentes, por força do art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.289/96.
Como se vê, trata-se de sentença líquida e referente a data relativamente recente, a permitir diretamente a execução.
E assim procedeu a autora, iniciando seu cumprimento com base nos próprios valores contidos no decisum, sem em nada modificá-los.
Assim, quando afirma a executada discordar dos cálculos da parte adversária – cálculos que não existem – está na verdade a demonstrar irresignação em relação ao próprio título judicial transitado em julgado, o que é obviamente vedado.
Note-se que o cômputo apresentado na impugnação ora em análise é idêntico àquele já apresentado na fase de conhecimento (evento 93), o qual foi rechaçado pelo Juízo.
Rejeito a impugnação apresentada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO no evento 119.
A execução prosseguirá com base no total acolhido na sentença do evento 95, o qual, por sua vez, alicerça-se no cálculo do evento 74.
Condeno a UFRJ em honorários na razão de 10% do excesso de execução alegado (ou seja, 10% de R$ 49.903,61 = R$ 4.990,36).
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, venham-me conclusos para que haja a expedição dos ofícios requisitórios. -
18/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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12/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
11/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:15
Determinada a intimação
-
11/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
11/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 11:41
Determinada a intimação
-
11/03/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 20:31
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
-
10/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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06/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
11/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/12/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
13/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 16:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50055613920234025102/TRF2
-
17/05/2024 19:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
17/05/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/03/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
19/02/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/01/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:02
Determinada a intimação
-
23/11/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para julgamento - 23/11/2023 12:24:14)
-
21/11/2023 19:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 57
-
21/11/2023 19:21
Juntada de Petição
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/10/2023 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 16:21
Determinada a intimação
-
20/10/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/10/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:09
Despacho
-
16/10/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO04S)
-
15/10/2023 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2023 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/10/2023 20:15
Juntada de Petição
-
09/10/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:28
Despacho
-
09/10/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 10:15
Juntada de Petição
-
06/10/2023 15:37
Juntada de Petição
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/09/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/08/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/08/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:22
Despacho
-
28/08/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2023 19:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 14:10
Despacho
-
05/07/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 12:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO04S para CESOLRIOA)
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/06/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 20:51
Determinada a intimação
-
22/06/2023 20:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2023 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2023 12:49
Determinada a citação
-
14/05/2023 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 16:34
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJRIO04S)
-
12/05/2023 13:42
Determinada a citação
-
24/04/2023 20:13
Juntada de Petição
-
24/04/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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