TRF2 - 5002639-05.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 09:59
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002639-05.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: SERGIO LUIS SIQUEIRA SANTOSADVOGADO(A): MARIA CECILIA FERNANDES DE MATTOS CRISPIM (OAB RJ199992) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O RECURSO DO EMBARGANTE, POR NÃO RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA DÍVIDA.
ERRO MATERIAL.
RECONHECIMENTO.
VÍCIO DE CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
VALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Cuida-se de embargos de declaração (evento 63 – EMBDECL1) interpostos por SERGIO LUIS SIQUEIRA SANTOS, de acórdão que, por unanimidade, deixou de reconhecer a prescrição da pretensão executória, arguida pelo agravante.
II – Malgrado o fato que o objeto da ação originária não compõe o trânsito em julgado, deve ser reconhecida a existência de erro material, devendo constar a expressão “multas administrativas, por excesso de velocidade”, ao invés de “anuidades”, no primeiro parágrafo do relatório do respectivo voto embargado.
III - O acórdão embargado não ostenta quaisquer outros vícios de omissão, contradição ou obscuridade, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à citação editalícia e a prescrição da pretensão executória, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
IV - Embargos de declaração parcialmente providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração tão somente para reconhecer o erro material do julgado embargado, e assim, passar a constar a expressão "multas administrativas, por excesso de velocidade", ao invés de "anuidades", no primeiro parágrafo do relatório do respectivo voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002639-05.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: SERGIO LUIS SIQUEIRA SANTOS ADVOGADO(A): MARIA CECILIA FERNANDES DE MATTOS CRISPIM (OAB RJ199992) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
-
11/06/2025 09:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
25/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
25/10/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/10/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/10/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/10/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/10/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/10/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/10/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 20:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
17/10/2024 20:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 19:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/10/2024 15:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
30/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b>
-
30/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 16 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5002639-05.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: SERGIO LUIS SIQUEIRA SANTOS ADVOGADO(A): MARIA CECILIA FERNANDES DE MATTOS CRISPIM (OAB RJ199992) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
27/09/2024 16:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/09/2024 16:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 6
-
24/09/2024 14:39
Retirado de pauta
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/09/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 20:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
20/09/2024 20:08
Despacho
-
20/09/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
20/09/2024 10:52
Juntada de Petição
-
13/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b>
-
13/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002639-05.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: SERGIO LUIS SIQUEIRA SANTOS ADVOGADO(A): MARIA CECILIA FERNANDES DE MATTOS CRISPIM (OAB RJ199992) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
12/09/2024 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/09/2024 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 19
-
06/09/2024 07:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
11/07/2023 08:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
11/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/06/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2023 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/06/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 21:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
02/06/2023 21:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 12:34
Juntada de Petição
-
30/05/2023 14:39
Alterado o assunto processual
-
29/05/2023 13:00
Juntada de Petição
-
18/04/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
18/04/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/04/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/04/2023 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/04/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2023 20:01
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
-
06/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32, 19 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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