TRF2 - 5012001-51.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT04
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23/07/2025 18:40
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5012001-51.2023.4.02.5102/RJ APELADO: AZULAO I GERACAO DE ENERGIA S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por UNIÃO FEDERAL, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da CF, em face de acórdão da 3ª Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor: TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.
REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI).
INCENTIVOS FISCAIS.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PIS-COFINS.
LEI Nº 11.488/07.
DECRETO Nº 6.144/07.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. TÉCNICA PER RELATIONEM APLICADA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA 1 – Concedida a segurança para determinar ao impetrado que proceda a uma nova análise do pedido de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), feito pela impetrante no âmbito do processo administrativo nº 13113.210269/2023-71, reconhecendo a sua titularidade no projeto de implantação e geração de energia elétrica UTE Azulão.
No mesmo sentido, os precedentes dessa Eg.
Corte (TRF2, Apelação/Remessa Necessária nº 5013557-96.2020.4.02.5101, 3ª Turma Especializada, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, por unanimidade, juntado aos autos em 8/6/2021 e TRF2, Remessa Necessária Cível nº 5103322-15.2019.4.02.5101, 4ª Turma Especializada, Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, por unanimidade, juntado aos autos em 25/9/2020.). 2 – O decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que não há nada de novo a infirmar o decidido. 3 – Adotam-se os fundamentos externados na sentença recorrida - técnica de julgamento "per relationem" -, amparada em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, que preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)”. 4 – Sentença mantida na íntegra. Negado provimento à remessa necessária e ao apelo da União.
Os embargos de declaração da Fazenda Nacional foram desprovidos (evento 58).
Em razões recursais, a recorrente alega violação aos seguintes dispositivos: arts. 1022, II, do CPC por "deixar de se manifestar a respeito de ponto essencial ao desate da lide e sobre a incidência, no presente caso, dos arts. 329 e 357, incisos II e IV, e §1º do CPC, bem como do arts. 97, VI, 100, I, do CTN, e art. 1.º da Lei n.º 12.016/2009", bem como aos artigos 329 e 357, incisos II e IV, e §1º do CPC; arts. 1º, p.u., e 2º, da Lei nº 11.488/2007, arts. 5º e 16 do Decreto nº 6.144/2007; arts. 97, VI, 100, I, e 111 do CTN; art. 1.º da Lei n.º 12.016/2009.
Contrarrazões no evento 70. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso dos autos, o recurso encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que para se alterar a conclusão do julgado exigir-se-ia o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial.
Assim tem decidido o Tribunal Superior em controvérsias idênticas a presente.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
REIDI.
COABILITAÇÃO.
VEDAÇÃO DO ART. 7°, § 1°, DO DECRETO 6.144/2007.
APELAÇÃO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO.
SÚMULA 126 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.1.
O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam o ministro relator (i) a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; e (ii) a negar ou dar provimento a recurso quando houver entendimento dominante sobre a matéria.
Ademais, o julgamento do recurso em questão pelo colegiado afasta a eventual afronta ao princípio da colegialidade.2.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento.Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).3. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido.
Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.4.
Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto.
Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça.5.
Entendimento diverso a respeito do enquadramento do contrato no conceito de coabilitação para reconhecimento do direito ao regime especial do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.6.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 1.880.792/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.) Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. -
26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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26/06/2025 13:21
Recurso Especial não admitido
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02/04/2025 01:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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01/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/04/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/02/2025 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/12/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 18:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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11/12/2024 23:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/12/2024 13:16
Juntado(a)
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13/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
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13/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 43ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012001-51.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA APELADO: AZULAO I GERACAO DE ENERGIA S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/11/2024 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/11/2024 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 199
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06/11/2024 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/10/2024 17:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
29/10/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/10/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/10/2024 16:35
Juntado(a)
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21/10/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 15:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/09/2024 18:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/09/2024 12:51
Juntado(a)
-
18/09/2024 10:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2024 20:35
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/09/2024 14:29
Juntado(a)
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12/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/09/2024 22:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:42
Retirado de pauta
-
10/09/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:09
Juntada de Petição
-
06/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b>
-
06/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 34ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012001-51.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AZULAO I GERACAO DE ENERGIA S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/09/2024 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/09/2024
-
05/09/2024 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2024 19:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 100
-
27/08/2024 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/03/2024 18:01
Juntada de Petição
-
26/03/2024 10:46
Juntada de Petição
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25/03/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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27/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 11:16
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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20/02/2024 15:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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