TRF2 - 5008208-50.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Instrumento Nº 5008208-50.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIROADVOGADO(A): RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB DF025120)ADVOGADO(A): TALITA CECILIA SOUZA KLOH (OAB RJ152303) DESPACHO/DECISÃO O recurso interposto controverte matéria que inicialmente foi objeto do Tema n. 1.076 dos recursos especiais repetitivos (REsps n. 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP), no qual, em julgamento concluído em 16/03/2022, foi fixada a seguinte tese: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
No entanto, foram interpostos recursos extraordinários contra o acórdão que, nos recursos repetitivos em questão, julgaram a controvérsia objeto do Tema n. 1.076.
O Plenário do STF reconheceu a presença de matéria constitucional e de repercussão geral na espécie, consolidando a discussão no Tema 1.255/STF: Tema 1255/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ)” Como, no caso, o debate se encontra exclusivamente relacionado aos honorários, mostra-se prudente que os processos com recursos especiais e extraordinários em que a matéria controvertida é discutida sejam sobrestados até o trânsito em julgado dos acórdãos que vierem a ser proferidos nos recursos extraordinários pendentes de apreciação no Supremo Tribunal Federal. Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema. -
09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 19:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
06/06/2025 19:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
01/04/2025 00:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
27/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/02/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
18/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2025 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5058252-33.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 41, 42
-
30/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 12:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/01/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 20:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
-
06/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 01ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5008208-50.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB DF025120) ADVOGADO(A): TALITA CECILIA SOUZA KLOH (OAB RJ152303) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/12/2024 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
-
05/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/12/2024 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 132
-
03/12/2024 18:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
22/11/2024 15:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
22/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
04/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
09/10/2024 18:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5058252-33.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 19
-
09/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/10/2024 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/10/2024 14:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
24/09/2024 12:53
Juntado(a)
-
06/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b>
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06/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 34ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5008208-50.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB DF025120) ADVOGADO(A): TALITA CECILIA SOUZA KLOH (OAB RJ152303) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/09/2024 19:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/09/2024
-
05/09/2024 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2024 19:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 127
-
27/08/2024 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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13/08/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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13/08/2024 11:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
12/08/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2024 13:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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19/06/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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19/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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18/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 79 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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