TRF2 - 5028131-31.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
22/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028131-31.2023.4.02.5001/ES AUTOR: SCHAID CORREIA MARQUES CRAVOADVOGADO(A): IVO SANTOS DA VITORIA (OAB ES018802) DESPACHO/DECISÃO No evento 110, PET1, a parte autora requer o restabelecimento do benefício até o julgamento final da demanda, uma vez que o INSS teria cessado o pagamento sem determinação judicial.
Nesse passo, importa consignar que o benefício assistencial foi implantado por força de tutela provisória deferida em sentença.
Todavia, tendo a C.
Turma Recursal dado provimento ao recurso do INSS e julgado improcedente a demanda, houve a revogação tácita da tutela provisória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO. (….) 4.
A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp 488.188/SP, firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do CPC/1973); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5.
Configurada, portanto, a perda de objeto da presente pretensão recursal. 6.
Recurso Ordinário não conhecido. (RMS n. 59.744/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.) (grifefi) Ademais, observa-se que ao Recurso Extraordinário interposto foi negado seguimento.
Assim, ante o trânsito em julgado, não cabe a reativação de benefício.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. -
18/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:41
Determinada a intimação
-
18/06/2025 00:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
16/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Petição
-
16/05/2025 17:04
Juntada de Petição
-
13/05/2025 10:49
Juntada de Petição
-
12/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 16:27
Determinada a intimação
-
10/05/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
28/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 16:03
Determinada a intimação
-
27/03/2025 23:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
-
26/03/2025 15:39
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
25/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 11:06
Negado seguimento a Recurso
-
03/12/2024 14:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/11/2024 09:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Petição
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
13/09/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/09/2024 14:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 13:30</b>
-
23/08/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028131-31.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 220) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SCHAID CORREIA MARQUES CRAVO (AUTOR) ADVOGADO(A): IVO SANTOS DA VITORIA (OAB ES018802) PERITO: LOMANTO DENADAI Publique-se e Registre-se.Vitória, 22 de agosto de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
22/08/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2024 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 220
-
24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/06/2024 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/06/2024 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
19/06/2024 14:32
Juntada de Petição
-
29/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
25/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2024 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/04/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/04/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/04/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/04/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
21/03/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
05/03/2024 13:17
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
29/02/2024 16:29
Despacho
-
26/02/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/02/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 14:51
Determinada a intimação
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Petição
-
15/02/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/02/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
30/01/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/01/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/01/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/01/2024 12:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/01/2024 18:11
Despacho
-
22/01/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/01/2024 12:19
Juntada de Petição
-
17/01/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
28/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/09/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SCHAID CORREIA MARQUES CRAVO <br/> Data: 11/12/2023 às 16:00. <br/> Local: Dr. Lomanto Denadai - PSIQUIATRIA - Rua Fortunato Ramos, nº 245, sl 601, Ed. Praia Trade Center, Santa Lúcia, Vitória/
-
27/09/2023 13:21
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Deficiente
-
27/09/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/08/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 09:31
Despacho
-
25/08/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2023 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2023 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2023 18:11
Não Concedida a tutela provisória
-
23/08/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESSER01S)
-
03/08/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/08/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 20:34
Determinada a intimação
-
24/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVITJE03S)
-
18/07/2023 18:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/07/2023 17:21
Determinada a intimação
-
18/07/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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