TRF2 - 5013578-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM06
-
21/07/2025 15:49
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013578-33.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013578-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: NEIVA RABELO DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) EMENTA PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ÓBITO DA PARTE AUTORA – CARÁTER PERSONALÍSSIMO – ADVOGADO E/OU SUCESSORES NÃO HABILITADOS – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485, IV E IX, DO CPC, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA – RECURSO PREJUDICADO. - A capacidade de ser parte termina com a morte da pessoa natural (art. 6º, 1ª parte, do CC/2002) e, não havendo sucessão processual ou não sendo a ação considerada transmissível por disposição legal, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV ou IX, do CPC, matérias estas, inclusive, cognoscíveis de ofício, a teor do § 3º do mesmo artigo. - Diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a triangulação da relação jurídico processual supervenientemente deixou de existir, pela ausência de uma das partes, no caso a Autora, e, não havendo como a demanda avançar, eis que não houve a respectiva habilitação, embora devidamente intimada a advogada do de cujus, o que por certo evidencia ausência de interesse em pleitear a verba honorária objeto do presente recurso, o processo deve ser extinto também com base no inciso IV do art. 485 do CPC, sem condenação em honorários.
Como consequência, resta prejudicado o exame da apelação do Estado do Rio de Janeiro. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e IX, do CPC, sem condenação em honorários. - Apelação não conhecida, por estar prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, julgar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e IX, do CPC, sem condenação em honorários, e não conhecer da apelação do Estado do Rio de Janeiro, por estar prejudicada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 18:15
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5013578-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: NEIVA RABELO DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU (RÉU) PROCURADOR(A): JOAO BOSCO WON HELD GONCALVES DE FREITAS FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
24/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
-
14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/12/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 04:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
14/11/2024 04:28
Determinada a intimação
-
01/10/2024 18:27
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
-
26/09/2024 17:15
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5013578-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: NEIVA RABELO DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU (RÉU) PROCURADOR(A): WANESSA MARTINEZ VARGAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/09/2024 13:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
-
02/09/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/09/2024 16:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2024 00:00 a 24/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
30/08/2024 22:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
23/08/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
23/08/2024 15:45
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
23/08/2024 12:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0215932-79.2017.4.02.5101
Jacqueline Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 11:27
Processo nº 5002699-38.2022.4.02.5003
Jennifer Goncalves Cavalheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 09:41
Processo nº 5001304-87.2024.4.02.9999
Vandelina Frais Leben Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Analu Capacio Cuerci
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 17:08
Processo nº 0515472-63.2010.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Naturalis de Bonsucesso Farmacia de Mani...
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2019 14:46
Processo nº 5013578-33.2024.4.02.5101
Neiva Rabelo de Medeiros
Municipio de Nova Iguacu
Advogado: Vinicius Carballo de Souza Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2024 17:03