TRF2 - 5001288-36.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 20:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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22/08/2025 20:34
Despacho
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08/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001288-36.2024.4.02.9999/ES APELANTE: NORMITA GRASSI ANDRADEADVOGADO(A): DANIELA PINTO CICILIOTI (OAB ES026723) DESPACHO/DECISÃO À vista da notícia do óbito da autora, NORMITA GRASSI ANDRADE, em 02/03/2025, declaro suspenso o processo (CPC, art. 313, I).
De acordo com o entendimento do STJ, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte” (AgInt no REsp 1.747.586/SP, rel. min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe de 22/11/2018).
Ante o exposto: 1 – Intime-se o INSS para que informe se a morte do(a) segurado(a) gerou pensão por morte a dependente; prazo: 10 (dez) dias. 2 – Em caso positivo, intime-se o(a) patrono(a) da parte falecida para providenciar a habilitação do(a) pensionista. 3 - Em caso negativo, intime-se o patrono da parte falecida para informar, em 15 (quinze) dias, sobre a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC/2015, e 112, da Lei nº 8.213/1991. 4 - Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689).
Poderá o(a) patrono(a) da parte falecida, desde logo, requerer a habilitação em nome do espólio ou dos herdeiros, se para isso tiver mandato. 5 – Caso não venham as informações do item 3, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros da parte falecida no endereço constante dos autos, solicitando ao Oficial de Justiça proceder à certidão detalhada dos fatos durante a realização do ato processual. -
15/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2025 14:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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14/07/2025 14:29
Despacho
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30/05/2025 17:53
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB06) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB35JFC
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10/03/2025 13:31
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB10TESP
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27/02/2025 16:45
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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26/02/2025 19:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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26/02/2025 19:55
Despacho
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02/12/2024 17:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB35JFC
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28/11/2024 16:24
Juntada de Petição
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06/11/2024 17:20
Juntado(a)
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04/11/2024 20:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/11/2024 20:49
Despacho
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13/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001288-36.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00012106220168080023/ES) RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: NORMITA GRASSI ANDRADE ADVOGADO: Daniela Pinto Cicilioti APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
11/09/2024 20:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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