TRF2 - 5000158-57.2021.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:08
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000158-57.2021.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram da superior instância e a CEF requereu penhora online, juntando planilha do débito.
Por ora, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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12/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000158-57.2021.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: R A COMERCIO DE SUCATAS EIRELIADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB ES013954)RÉU: REGINALDO ALVES PIOADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664) DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram da superior instância e a CEF requereu penhora online, juntando planilha do débito.
Por ora, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
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15/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/02/2025 11:47
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 11:25
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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13/12/2024 17:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM01 Número: 50001585720214025103/TRF2
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24/04/2024 13:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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11/03/2024 17:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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14/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/12/2023 15:12
Juntada de Petição
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21/11/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/11/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 11:04
Decisão interlocutória
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13/11/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2023 15:05
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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22/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/11/2022 18:49
Juntada de Petição
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09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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20/10/2022 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/10/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 12:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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18/10/2022 14:39
Decisão interlocutória
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19/08/2022 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2022 09:10
Juntada de Petição
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06/06/2022 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2022 19:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2022 11:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/04/2022 17:45
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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27/03/2022 18:28
Despacho
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25/01/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2021 19:04
Juntada de Petição
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20/09/2021 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2021 19:20
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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13/05/2021 19:20
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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24/03/2021 18:08
Decisão interlocutória
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24/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
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24/03/2021 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2021 13:16
Juntada de Petição
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15/01/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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