TRF2 - 5011845-86.2021.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:46
Intimado em Secretaria
-
12/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2025 12:17
Expedição de ofício
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21/08/2025 13:54
Juntada de Petição
-
29/07/2025 16:05
Expedição de ofício
-
08/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
04/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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18/06/2025 13:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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10/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011845-86.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARLON FERREIRA DAMATTOADVOGADO(A): FABRICIO MENDONCA BATISTA (OAB RJ168919)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por MARLON FERREIRA DAMATTO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente dá início à execução, fornecendo cálculos que apuram como montante devido, a quantia de R$ 56.943,30 (Eventos 101/102).
Intimada na forma do artigo 523 do CPC (Evento 195, DESPADEC1), a CEF oferece impugnação aos cálculos (Evento 108, IMPUGNAÇÃO1), apresentando cálculos que estimam a execução, no valor de R$ 53.941,43.
Na oportunidade, junta guia de depósito judicial (Evento 109, GUIADEP1).
A parte exequente, por sua vez, junta resposta à impugnação (Evento 110, DESPADEC1).
O feito é remetido à Contadoria Judicial (Evento 116, DESPADEC1), sobrevindo os cálculos (Evento 118, CALC1).
Intimadas (Evento 119, ATOORD1), a parte exequente, discorda dos cálculos judiciais (Evento 124, PET1).
A CEF deixa de se manifestar (Evento 125).
Ofício da MMª Juíza Federal Luísa Santiago Firmo solicitando que este Juízo abstenha-se de pagar ao executado tendo em vista o proceso 5011845-86.2021.4.02.5117/RJ (evento 127) . Decido II – O título judicial condena a CEF a pagar quantia retirada da conta do autor, atualizada monetariamente, desde a cobrança indevida, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, incidindo juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Igualmente, condena a CEF ao ressarcimento das custas judiciais, e ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez) do valor da condenação (Evento 84, SENT1), os quais serão majorados em 10%, em sede recursal (Evento 18, ACOR1).
Verifica-se que a CEF oferece impugnação aos cálculos do exequente, afirmando haver excesso no valor de R$ 3.001,87 (R$ 56.943,30 – R$ 53.941,43).
Os cálculos judiciais apuram, a favor do exequente, a quantia de R$ 50.281,91, no entanto, deixam de calcular os honorários sucumbenciais (Evento 118, CALC1).
O exequente concorda com os cálculos judiciais, a CEF, apesar de intimada, deixa de oferecer impugnação.
Sendo assim, os cálculos judiciais devem ser homologados no valor de R$ 50.281,91, atualizado até 03/2025.
Quanto aos honorários de sucumbência, repise-se que foi fixado em 10% (dez por cento) do valor da condenação (Evento 84, SENT1), majorados em 10%, (dez por cento), em sede recursal (Evento 18, ACOR1).
Em que pese não constarem nos cálculos judiciais, verifica-se que 10% sobre o valor da condenação (R$ 50.281,91) equivale a R$ 5.028,19.
Aplicando-se a majoração em 10% sobre o valor já fixado, tem-se que 10% de R$ 5.028,19, equivale a R$ 502,81, portanto, somando-se as quantias fixadas a título de honorários sucumbenciais, encontra-se o montante devido, de R$ 5.531,00.
Logo, a CEF foi condenada ao pagamento total de R$ 55.812,91 (R$ 50.281,91 + R$ 5.531,00), em favor dos beneficiários.
Feitas as observações acima, ante a previsão de destaque de honorários contratuais, no bojo da procuração (Evento 1, PROC2), efetue-se o destaque de honorários contratuais, no valor de 30% (trinta por cento) sobre o montante devido ao exequente (R$ 50.281,91).
Sendo assim, é devido, a título de destaque de honorários contratuais, a quantia de R$ 15.084,57 (30% de R$ 50.281,91), cabendo ao exequente o valor líquido de R$ 35.197,34.
Por fim, considerando que o depósito judicial feito pela CEF é suficiente para quitação integral do débito, da obrigação principal, o prosseguimento da execução seguirá, somente, em relação aos honorários advocatícios.
Com relação à solicitação de penhora de evento 127, merece deferimento.
III – Posto isso, homologo os cálculos judiciais, devendo a execução prosseguir no montante total de R$ 55.812,91, atualizado até 03/2025, sendo que cabe ao exequente a quantia de R$ 50.281,91 e, a título de honorários sucumbenciais, a quantia de R$ 5.531,00.
Defiro a penhora no rosto dos autos e, por ora, suspendo o pagamento ao exequente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 18:21
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 01916234320174025117/RJ referente ao evento 312
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
03/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
03/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
31/03/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
28/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:34
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
26/03/2025 15:27
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
26/03/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 15:17
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
01/02/2025 19:22
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
-
01/02/2025 19:22
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
-
31/01/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 15:38
Juntada de Petição
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição
-
22/01/2025 13:26
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
19/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:45
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/12/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:08
Juntada de Petição
-
19/12/2024 12:03
Juntada de Petição
-
17/12/2024 15:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO02 Número: 50118458620214025117/TRF2
-
16/09/2024 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
-
27/04/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
25/10/2023 12:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
-
17/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:26
Determinada a intimação
-
08/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/08/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/07/2023 10:51
Juntada de Petição
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/07/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
05/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
13/04/2023 13:30
Despacho
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/03/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
16/02/2023 18:01
Juntada de Petição
-
26/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
21/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/12/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/11/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2022 10:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/09/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/08/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/08/2022 10:17
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 13:50
Redistribuído por sorteio - (RJSGOJE02F para RJSGO02F)
-
18/08/2022 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/08/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 11:31
Determinada a intimação
-
18/08/2022 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
17/08/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 10:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSGOJE02
-
16/08/2022 10:18
Transitado em Julgado - Data: 16/8/2022
-
16/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2022 15:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
13/07/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/07/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2022 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/07/2022 16:25
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
12/07/2022 16:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/07/2022 06:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
08/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2022 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2022 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/06/2022 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/06/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2022 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2022 13:07
Juntada de Petição
-
04/06/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/05/2022 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
18/05/2022 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/05/2022 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/05/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/12/2021 19:31
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 14:55
Juntada de Petição
-
17/12/2021 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/12/2021 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/11/2021 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2021 10:22
Juntada de Petição
-
26/10/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2021 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2021 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2021 14:51
Determinada a citação
-
06/10/2021 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 17:56
Alterado o assunto processual
-
06/10/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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