TRF2 - 5006418-25.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/09/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/07/2025 08:02
Juntada de Petição
-
07/07/2025 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 04:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/07/2025 04:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/07/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição
-
03/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006418-25.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS LOJISTAS SATELITES - ABLOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMA 1079 DO STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
CONTRARIEDADE DA EMBARGANTE CONTRA AS CONCLUSÕES EXARADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA.
INTUITO DE REDISCUSSÃO DA TESE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo contribuinte em face do acórdão, que negou provimento ao recurso de apelação, não aplicando a limitação das contribuições parafiscais ao teto de 20 salários mínimos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside em saber se o acórdão foi omissão/contraditório quanto à aplicação do tema 1079 do STJ às contribuições relativas ao Salário-Educação (FNDE), SEBRAE e ao INCRA, e quanto aos efeitos da modulação do julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 4.
O voto condutor, de forma adequada e sem qualquer vício, esclareceu que “todos aqueles que não tivessem decisão favorável até o momento da decisão não estão abarcados.
Em nada muda a conclusão o fato de que o processo estava suspenso em razão de decisão do STJ, uma vez que a decisão de suspensão também abarcava todos os processos que tramitavam sobre o tema”. 5.
Verifica-se que a embargante, quando alega que a modulação privilegiaria apenas os contribuintes que obtiveram decisão favorável e que entraram com ação antes do julgamento do recurso paradigma, está se insurgindo, em verdade, contra o que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento da questão, que é de observância obrigatória, e não contra a decisão deste Colegiado. 6.
A determinação de que fosse aplicada a referida modulação apenas “com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo” decorreu do que restou consignado pelo STJ quando do julgamento do Tema 1.079, sob a sistemática dos recursos repetitivos, razão pela qual impõe-se sua observância por esta Corte, nos termos do estatuído nos arts. 1.039, caput e 1.040, III do CPC. 7.
O acórdão ora embargando, expressamente se manifestou sobre tais contribuições, adotando como razões de decidir, em razão do princípio do livre convencimento motivado - as conclusões dos fundamentos do voto-vista do e.
Ministro Mauro Campell Marques por ocasião do julgamento dos REsp 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, o que foi inclusive colacionado no voto ora recorrido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração negados.
Tese de julgamento: Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente. _______________________ Legislação relevante citada: CPC, artigo 1022, artigo 1026; artigo 1.039, caput e artigo 1.040, inciso III; Lei n. 6.950/81, art. 4º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. nº 1.898.532-CE e nº 1.905.870, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13/3/2024; STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021; Rcl 38051 AgR, Relator(a): Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, Processo Eletrônico DJe-216 Divulg 28-08-2020; RE 1112500 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, Processo Eletrônico DJe-163 Divulg 10-08-2018 Public 13-08-2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5006418-25.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS LOJISTAS SATELITES - ABLOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/11/2024 12:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
22/11/2024 12:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 33
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/10/2024 11:55
Juntada de Petição
-
30/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
22/10/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/10/2024 19:58
Juntada de Petição
-
21/10/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 13:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/10/2024 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
15/10/2024 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5006418-25.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS LOJISTAS SATELITES - ABLOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/09/2024 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
19/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/09/2024 16:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 12
-
17/09/2024 14:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 12:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
23/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:21
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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