TRF2 - 5002493-09.2022.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:44
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002493-09.2022.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: TABATA MARRY BARROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHALIE MARTINEZ SANSONI (OAB RJ101054) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 139, bem como diante dos cálculos apresentados pelo contabilista do Juízo no evento 153, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
10/09/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 10:54
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
-
09/09/2025 21:10
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
-
09/09/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 21:47
Juntada de Petição
-
06/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
11/08/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
06/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 22:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 141
-
05/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002493-09.2022.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: TABATA MARRY BARROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHALIE MARTINEZ SANSONI (OAB RJ101054) DESPACHO/DECISÃO Evento 135.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais nos mínimos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC, sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e querendo, retifique a conta apresentada no evento 127.
Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias e querendo, retifique a conta apresentada no evento 131.
Havendo discordância entre as partes, à Contadoria Judicial.
Com a juntada do parecer, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 22:26
Determinada a intimação
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
07/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
-
07/07/2025 14:16
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002493-09.2022.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: TABATA MARRY BARROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHALIE MARTINEZ SANSONI (OAB RJ101054) ATO ORDINATÓRIO A propósito da impugnação apresentada pela União (AGU), dê-se vista à parte exequente para manifestação no exercício do contraditório (CPC, art. 10).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
17/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
13/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
13/06/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002493-09.2022.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: TABATA MARRY BARROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHALIE MARTINEZ SANSONI (OAB RJ101054) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO opôs embargos de declaração afirmando que a decisão de evento 115 seria contraditória. Para tanto, alega que "foi determinado que o executado apresente cálculos, quando, em verdade, referida obrigação é do exequente, papel que não cabe à União no presente caso" (evento 118).
Como é consabido, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013).
O decisum objurgado não apresenta contradição entre os seus elementos internos; o que a parte recorrente pretende é a reforma do conteúdo da referida decisão, pretensão incompatível com esta via processual.
Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte ré para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe contradição a ser sanada na decisão recorrida.
Passa-se ao exame dos autos no estado em que se encontra o processo.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença (evento 94), o Juízo determinou a adoção do procedimento denominado execução invertida.
Nos demais processos que se encontram em fase de cumprimento de sentença, a referida sistemática tem se demonstrado mais benéfica que o cumprimento de sentença iniciado pelo exequente, já que a modalidade “execução invertida” muitas vezes resulta em concordância da parte credora com os cálculos da parte devedora.
Ressalta-se, ademais, que, pela petição de evento 104, a executada solicitou dilação de prazo, com o fito de atender à aludida determinação judicial, qual seja, apresentar o demonstrativo discriminado de cálculos através da sistemática da execução invertida.
Outrossim, a mencionada prática encontra-se regulada pelo art. 526 do Código de Processo Civil.
Contudo, considerando tratar-se de faculdade da parte devedora, e tendo esta manifestado seu desinteresse: I - Intime-se TABATA MARRY BARROS DE OLIVEIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar quantia certa, devendo apresentar demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do crédito que entenda devido (CPC, art. 534).
II - Atendido, intime-se a parte sucumbente para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil, ciente de que, caso manifeste discordância, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entenda devido.
III - Se os valores apontados pela União divergirem dos requeridos pela parte exequente, ao Contador para parecer e cálculos.
Após, às partes pelo prazo comum de 10 dias, vindo, após, os autos conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
05/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:47
Despacho
-
29/04/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/02/2025 14:31
Juntada de Petição
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:33
Despacho
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Petição
-
14/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
18/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:59
Despacho
-
16/10/2024 10:43
Juntada de Petição
-
15/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 12:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNFR01 Número: 50024930920224025105/TRF2
-
11/04/2024 15:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
-
11/04/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/03/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/03/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/03/2024 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/03/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/03/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBERTO VAGNER ALVES DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/02/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:27
Determinada a intimação
-
19/02/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/02/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 12:33
Determinada a intimação
-
05/02/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/01/2024 13:04
Juntada de Petição
-
29/01/2024 15:39
Juntada de Petição
-
29/01/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
27/01/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/01/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/01/2024 16:59
Juntada de Petição
-
25/01/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/01/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/01/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/01/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/12/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/12/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/12/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/12/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/12/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 17:23
Determinada a intimação
-
27/06/2023 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2023 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2023 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 14:10
Determinada a intimação
-
20/04/2023 08:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
24/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 18:54
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 11:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
11/11/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/10/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2022 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 29/08/2022 15:36:41)
-
29/08/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:24
Determinada a intimação
-
29/08/2022 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 11:03
Juntada de Petição
-
29/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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