TRF2 - 5114531-39.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5114531-39.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ANDRE MATHIAS ZORMAN (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA (OAB RJ105403) DESPACHO/DECISÃO Os recursos especiais interpostos nos autos dos processos 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, que tratam da mesma matéria em debate nos presentes autos, foram admitidos como representativos da controvérsia por esta Vice-Presidência, conforme autoriza do art. 1.030, IV, do CPC.
A propósito, a questão de direito a ser processada e julgada eventualmente sob o rito do recurso especial repetitivo foi assim delimitada: "Conforme se extrai das razões dos recursos interpostos e de seu cotejo com os acórdãos recorridos, as questões de direito a serem processadas e julgadas sob o procedimento do recurso especial são atinentes à violação aos artigos 4º, I, 43, 110 e 111, do Código Tributário Nacional (CTN); artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 5.811/1972; artigos 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC/2015), em virtude: Processo 5105096-41.2023.4.02.5101 - do entendimento firmado no sentido de que as verbas recebidas a título de “dobras de regime” e “folgas indenizadas”, pagas a empregados sujeitos ao regime offshore da Lei n. 5.811/72, têm natureza indenizatória e não remuneratória, por se tratarem de compensação pelos dias de descanso não gozados por necessidade do serviço, razão pela qual não estariam sujeitas à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), uma vez que não configurariam acréscimo patrimonial nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN), nos moldes da jurisprudência do STJ e da Turma Nacional de Uniformização.
Processo 5047361-59.2023.4.02.5001 - do entendimento firmado no sentido de que os valores recebidos a título de “dobras de regime” e “folgas indenizadas” por trabalhadores submetidos ao regime offshore previsto na Lei n. 5.811/72 têm natureza indenizatória e, portanto, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda, por não representarem acréscimo patrimonial, mas sim ressarcimento pelo não gozo de repouso legal.
A decisão também reconheceu que a distinção entre “dobra” e “folga indenizada” é artificial, pois ambas decorrem da mesma circunstância: a impossibilidade de fruição do descanso devido ao interesse do empregador.
Processo 5007465-76.2023.4.02.5108 - do entendimento firmado no sentido de que as verbas recebidas pelos trabalhadores do regime offshore, a título de “dobras” ou “dobras de regime”, configuram verba de caráter indenizatório, pois decorrem da impossibilidade de fruição de dias de folga após o embarque, conforme o regime previsto na Lei n. 5.811/72, sendo, por isso, insuscetíveis de tributação pelo Imposto de Renda.
A decisão ressalta a jurisprudência do STJ no sentido de que verbas pagas em razão da supressão de descanso legal não possuem natureza remuneratória." Registre-se que, na oportunidade, houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, os presentes autos deverão permanecer suspensos até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos processos selecionados como representativos de controvérsia. -
02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/09/2025 16:27
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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07/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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10/02/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/02/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5114531-39.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 95) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ANDRE MATHIAS ZORMAN (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA (OAB RJ105403) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 95
-
10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/11/2024 10:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
28/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/11/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
25/10/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/10/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 12:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/10/2024 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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15/10/2024 13:39
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
25/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5114531-39.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ANDRE MATHIAS ZORMAN (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA (OAB RJ105403) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/09/2024 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
19/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/09/2024 16:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 54
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17/09/2024 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/07/2024 12:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
25/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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17/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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