TRF2 - 5104148-02.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:52
Juntada de Petição
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
31/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:28
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2025 12:50
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104148-02.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDAADVOGADO(A): MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDA (OAB RJ244167) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intime-se a parte autora. Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
06/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
06/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:16
Determinada a intimação
-
04/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO05
-
18/06/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5104148-02.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDA (OAB RJ244167) servidor. auditor fiscal do trabalho aposentado com paridade.
TEMA 332 DA TNU.
TEMA VINCULANTE. pagamento do BôNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DA LEI Nº 13.464/2017 de forma integral e EM PARIDADE COM OS ATIVOS ATÉ QUE SEJA IMPLEMENTADO O ÍNDICE DE EFICIÊNCIA INSTITUCIONAL (IEI-AFT). recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, esclarecendo apenas que o bônus de eficiência e produtividade da sentença refere-se à atividade de auditoria-fiscal do trabalho, nos termos do art. 16 e seguintes da Lei 13.464/2017.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
06/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
25/04/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
-
25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
10/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
20/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 21:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 17:11
Juntada de Petição
-
13/02/2025 14:23
Juntada de Petição
-
12/02/2025 22:26
Juntada de Petição
-
12/02/2025 21:11
Juntada de Petição
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição
-
12/02/2025 10:35
Juntada de Petição
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Petição
-
17/12/2024 17:08
Juntada de Petição
-
15/12/2024 16:06
Juntada de Petição
-
14/12/2024 11:43
Juntada de Petição
-
11/12/2024 13:21
Juntada de Petição
-
09/12/2024 11:10
Juntada de Petição
-
04/12/2024 20:39
Juntada de Petição
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Petição
-
30/10/2024 17:40
Juntada de Petição
-
22/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 11:44
Juntada de Petição
-
04/10/2024 11:24
Juntada de Petição
-
01/10/2024 13:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO05
-
01/10/2024 13:17
Transitado em Julgado - Data: 01/10/2024
-
01/10/2024 12:53
Juntada de Petição
-
01/10/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/10/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/09/2024 09:23
Juntada de Petição
-
26/09/2024 09:15
Juntada de Petição
-
26/09/2024 08:30
Juntada de Petição
-
25/09/2024 21:35
Juntada de Petição
-
24/09/2024 16:12
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>24/09/2024 14:00</b>
-
09/09/2024 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5104148-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDA (OAB RJ244167) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
07/09/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/09/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/09/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/09/2024 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
06/09/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/09/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:28
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:17
Determinada a intimação
-
16/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Petição
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:58
Juntada de Petição
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Petição
-
06/08/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 08:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2024 16:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/07/2024 15:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/07/2024 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
09/06/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 108,00 em 06/06/2024 Número de referência: 1186325
-
05/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 17:31
Juntada de Petição
-
29/01/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2023 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2023 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 18:33
Determinada a intimação
-
06/10/2023 16:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
06/10/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 15:38
Juntada de Petição
-
06/10/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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