TRF2 - 5034970-09.2022.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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24/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034970-09.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARILIA ADIVERCIADVOGADO(A): Maryéllenn Vieira Ramos Ribeiro (OAB ES020466) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresenta petição, no Evento 57, pugnando pela reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em favor da parte.
Nesse ponto, salienta que a análise exclusiva do valor bruto dos rendimentos da executada, atualmente médica servidora pública, desconsidera toda a complexidade de sua situação financeira pessoal, que inclui elevados compromissos com despesas essenciais, como: aluguel (R$ 1.200,00), supermercado (R$ 1.300,00), medicamentos de uso contínuo, parcelamento IPTU (104,28), débito trabalhista (R$ 500,00), parcelamento de diversas anuidades do CRM-ES (aproximadamente R$ 800,00), bem como descontos mensais obrigatórios decorrentes de financiamento bancário (R$ 3.259,08), além de outras despesas fixas, as quais consomem parte substancial de sua renda líquida disponível.
Instado a se manifestar, o Conselho exequente pugnou pelo indeferimento do benefício da gratuidade de justiça postulado pela executada, cujas despesas mensais ficam aquém do seu ganho líquido mensal, no patamar de R$ 9.256,87.
Requer, ainda, o pagamento dos honorários advocatícios no mês subsequente à quitação do parcelamento das anuidades (março/2026), a serem calculados, na oportunidade, em 10% sobre o valor atualizado da causa (Evento 62).
Pois bem. Conforme exposto na decisão do Evento 42, as despesas comprovadas pela parte executada no Evento 37 mostram-se inferiores ao salário informado no portal da transparência, de forma que não está caracterizada a impossibilidade de a parte arcar com as custas processuais.
Deveras, segundo os artigos 5º , LXXIV, da Constituição Federal e 99, § 2º , do Código de Processo Civil , a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária depende da comprovação da carência de recursos para suportar as custas processuais.
Nesse ponto, o CRM/ES comprovou que a parte aufere renda mensal suficiente para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, eis que as despesas por ela comprovadas são inferiores ao seu rendimento mensal. Portanto, inexistem elementos hábeis a alterar o entendimento exposto no Evento 42, motivo pelo qual mantenho a decisão em questão. Quanto ao pedido de parcelamento dos honorários advocatícios, deverá a parte diligenciar junto ao Conselho exequente o parcelamento da referida rubrica. Nesse contexto, mantenha-se a suspensão do processo até a finalização do parcelamento do débito. Intimem-se. -
01/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:29
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:24
Despacho
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02/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 55
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:23
Juntado(a)
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22/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:02
Juntado(a)
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21/04/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/04/2025 15:05
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição
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25/03/2025 15:54
Juntado(a)
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24/03/2025 16:11
Juntado(a)
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17/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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20/09/2024 14:19
Intimação por Edital
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/11/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/11/2024
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20/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034970-09.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO - CRM-ES EXECUTADO: MARILIA ADIVERCI EDITAL Nº 500003276554 (PRAZO: 30 DIAS) Defiro a citação, POR MEIO DESTE EDITAL, de MARILIA ADIVERCI - *93.***.*91-20, para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 4.031,68, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50349700920224025001, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO - CRM-ES com base na CDA nº 304/2022), sendo o(s) executado(s) cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal.
Expirado o prazo estabelecido neste edital de citação sem pagamento do débito nem nomeação de bens à penhora, cumpra-se, no que couber, o determinado no evento nº 3, até o limite de R$ 4.031,68 (sujeito à atualização). Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet.
Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região.
Vitória/ES, 12/09/2024. -
17/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
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12/09/2024 17:29
Expedição de Edital - citação
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29/08/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:01
Determinada a intimação
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16/08/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:27
Juntado(a)
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20/02/2024 14:26
Juntado(a)
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09/10/2023 19:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/07/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2023 12:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/04/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2023 17:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/12/2022 17:01
Determinada a citação
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01/12/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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