TRF2 - 5005638-91.2023.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
24/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:03
Determinada a intimação
-
22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
15/07/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
10/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
10/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 06:30
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 15:43
Determinada a intimação
-
04/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005638-91.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: WANDERLEY PETRILLO VENANCIOADVOGADO(A): FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ166503) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte ré para, no prazo de 20 dias, apresentar planilha de cálculos dos valores em atraso.
II - Os valores atrasados devidos até a data do ajuizamento da ação deverão ser somados com as doze parcelas vencidas após tal data e limitados ao montante equivalente a sessenta salários-mínimos da época do ajuizamento, a eles acrescendo-se os juros e atualização monetária, bem como as eventuais parcelas a partir da 13ª posterior ao ajuizamento.
III - Observado o disposto no parágrafo anterior, se o montante apurado ultrapassar o limite de sessenta salários-mínimos da época do pagamento, o que culminaria com a execução por meio de Precatório, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, renuncie ao valor excedente a referido patamar, a fim de receber o crédito que lhe é devido por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Deverá referida parte ficar ciente de que sua omissão ensejará a execução por precatório, ante a vedação à renúncia tácita.
IV – Caso haja a juntada de contrato de honorários, deverá a parte devedora dos honorários ser intimada acerca do mesmo, a fim de que informe e comprove eventual pagamento já efetuado a tal título, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, os honorários contratuais pactuados serão deduzidos da quantia que lhe é devida a fim de serem pagos diretamente a seu(s) advogado(s) (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
V - Após, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor da parte autora (principal e eventuais astreintes), bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
VI - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
VII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da planilha de cálculos, intimando-as, na mesma oportunidade, acerca do(s) requisitório(s) de pagamento expedido(s), pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
VIII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, cujas respectivas telas comprobatórias serão juntadas ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
IX - Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do RPV/Precatório, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal.
Deverá a parte beneficiária diligenciar junto ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e do ofício extraído daquela página eletrônica.
X – Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito.
XI - Sem prejuízo, altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). -
17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
16/05/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:53
Despacho
-
09/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 10:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJNIG04
-
09/05/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
06/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/05/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 18:40
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/03/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
26/03/2025 16:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
25/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
14/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
11/03/2025 09:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
30/01/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 22:57
Determinada a intimação
-
30/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
19/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
16/12/2024 16:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/12/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/11/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:19
Determinada a intimação
-
26/11/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
17/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/10/2024 15:50
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
-
09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b>
-
30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b>
-
30/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de outubro de 2024 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005638-91.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: WANDERLEY PETRILLO VENANCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ166503) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
27/09/2024 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/09/2024 09:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
23/09/2024 16:37
Retirado de pauta
-
23/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/09/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005638-91.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 131) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: WANDERLEY PETRILLO VENANCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ166503) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/09/2024 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 131
-
09/09/2024 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2024 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 18:04
Determinada a intimação
-
31/07/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
25/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Petição - WANDERLEY PETRILLO VENANCIO (RJ166503 - FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA)
-
03/06/2024 15:02
Juntada de Petição - WANDERLEY PETRILLO VENANCIO (RJ166503 - FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA)
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2024 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2024 18:18
Juntado(a)
-
22/01/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2023 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 10:22
Não Concedida a tutela provisória
-
08/11/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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