TRF2 - 5001661-61.2022.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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15/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
12/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:41
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 13:26
Juntado(a)
-
12/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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01/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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25/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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25/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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22/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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15/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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14/05/2025 18:54
Decisão interlocutória
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14/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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25/04/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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24/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 19:05
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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15/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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08/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/04/2025 13:25
Juntado(a)
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/04/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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01/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 19:11
Decisão interlocutória
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01/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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14/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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23/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 09:32
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 13:39
Juntado(a)
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18/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:51
Decisão interlocutória
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05/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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31/01/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:59
Decisão interlocutória
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24/01/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/01/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 10:57
Decisão interlocutória
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16/01/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/12/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:26
Decisão interlocutória
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13/12/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
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01/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001661-61.2022.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: J M L AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: JOSE ROZARIO ARAUJO MONTI EDITAL Nº 510014417419 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO N.5001661-61.2022.4.02.5109, MOVIDO POR UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM FACE DE J M L AUTO PECAS LTDA, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA RENATA CISNE CID VOLOTÃO, JUÍZA FEDERAL TITULAR NA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC...
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que, por não ter sido localizado(a), fica J M L AUTO PECAS LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-85, réu nos autos em epígrafe, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como para pagar o valor de R$ 350.383,76 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), atualizada até 01/08/2022 + 10% referentes aos honorários., no prazo de 03 (três) dias, com juros e correção monetária, e se necessário for, atualizá-la junto ao exequente, até a data do efetivo pagamento (CPC/2015, art. 829, caput), cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art. 231, IV). Fica o réu ciente, ainda, de que: (a) no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º), os quais, entretanto, poderão ser elevado até vinte por cento, nas hipóteses do art. 827 § 2º CPC/2015; (b) poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC/2015, art. 941, caput), no prazo de 15(quinze) dias (CPC/2015, art. 915, caput), independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art. 231, IV), com a observância, ainda, das demais regras do art. 915; (c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art. 916, caput); (d) as questões que poderão ser alegadas em sede de embargos estão previstas no art. 917 do CPC/2015; (e) se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (CPC/2015, art. 917, § 3º), sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento (CPC/2015, art. 917, § 4, I) ou, serem processados regularmente, se houver outro fundamento, mas não será examinada a alegação de excesso de execução (CPC/2015, art. 917, § 4, II); (f) considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC/2015, parágrafo único, art. 918); (g) em caso de revelia, será nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, IV). Tudo conforme o r. despacho proferido em DATADESPACHO, a seguir transcrito: "De acordo com o art. 239, do Código de Processo Civil, é indispensável a citação do réu ou do executado para a validade do processo, ressalvados os casos de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Assim, é sabido que as diligências para a citação da pessoa jurídica devem ser realizadas em seu domicílio, sendo este aquele previsto no art. 75, IV do Código Civil: Art. 75.
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos In casu, nota-se que já fora realizada diligência no endereço constante dos atos constitutivos da pessoa jurídica executada ( RUA DAS SAMAMBAIAS, 947, QUADRA0017 LOJA 004, CIDADE ALEGRIA - 27525135), tendo estas restado infrutíferas.
Deve-se atentar que, sendo a pessoa jurídica distinta da dos sócios, não parece factível fazer do domicílio desses extensão do estabelecimento empresarial, inclusive para fins de citação.
Inclusive, não há norma jurídica impondo, como requisito para a citação por edital da pessoa jurídica, a prévia diligência para localização dos endereços residenciais dos sócios, quando estes não são encontrados no domicílio empresarial. Inobstante, este juízo procedeu a diligência objetivando citar a pessoa jurídica através de seu sócio administrador, a qual, vide evento 61, DOC1, também não teve sucesso. Considerando que, apesar dos esforços empreendidos na tentativa de localização da executada J M L AUTO PEÇAS LTDA, não foi possível a citação pessoal desta, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias e com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Decorrido o prazo sem manifestação, decreto, desde já, a revelia e determino a nomeação de curador especial para atuar em nome dos requeridos, nos seguintes termos: Nos termos da Portaria GABDPGF DPGU nº. 1.727, de 05 de dezembro de 2023, a qual cria o Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o que restou decidido nos autos do Cumprimento de Sentença autuado sob o nº. 0190199-81.2017.4.02.5111, em trâmite perante a Seção Judiciário do Rio de Janeiro - 1ª vara Federal de Angra dos Reis, tendo como partes o Ministério Público Federal e a União - Advocacia Geral da União, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União para ciência de todo o processado, bem como para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias úteis.
Código de Processo Civil: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Art. 186.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais." E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no sítio eletrônico https://www.jfrj.jus.br , na forma da lei, cientificado o réu de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ, e de que o horário de atendimento ao público nas dependências do juízo é das 12h às 17h (Resolução nº 37, de 04/08/2011, do TRF/2ª Região).
Todavia, no momento, o contato, para eventuais dúvidas, com o juízo poderá ser via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (21) 96760-6300. DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 27/09/2024.
Eu, ROBSON WHALLACE LIMA, Diretor de Secretaria, o digitei. -
27/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
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27/09/2024 13:28
Expedição de Edital - citação
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27/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/09/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 14:25
Decisão interlocutória
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20/09/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 20:27
Despacho
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12/08/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2024 09:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2024 15:09
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/06/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 19:12
Decisão interlocutória
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20/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50035715620244020000/TRF2
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17/05/2024 19:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50035715620244020000/TRF2
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10/05/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/05/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 20:45
Decisão interlocutória
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07/05/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035715620244020000/TRF2
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19/03/2024 22:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50035715620244020000/TRF2
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 18:59
Decisão interlocutória
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21/11/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 16:36
Decisão interlocutória
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26/06/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/04/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2023 16:25
Decisão interlocutória
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10/03/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 23:47
Juntada de Petição
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12/12/2022 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2022 22:47
Juntada de Petição - JOSE ROZARIO ARAUJO MONTI (RJ102181 - GILBERTO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR)
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07/12/2022 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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22/11/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2022 05:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2022 19:52
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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07/11/2022 19:51
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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04/11/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 19:11
Decisão interlocutória
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04/11/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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