TRF2 - 5023497-22.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
-
24/07/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
16/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023497-22.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSREPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: VANIA MARIA BORGES DE CARVALHO (Curador, Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ135133)APELADO: VANILSON BORGES DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ135133) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. contradição. obscuridade.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento à remessa necessária e à apelação interposta pelo embargante. 2.
Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4. A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 5. A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 6. O acórdão embargado analisou expressamente as teses levantadas pelo embargante, conforme itens 2 a 6 da ementa. 7.
Os pontos levantados pela embargante não modificam o julgamento e, conforme entendimento do STJ, não é necessária a manifestação sobre todas as alegações das partes, desde que a decisão esteja bem embasada.
Precedente: (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 13478 DF 2011/0126877-5, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 25/09/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/10/2012). 8.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5023497-22.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: VANIA MARIA BORGES DE CARVALHO (Curador, Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ135133) APELADO: VANILSON BORGES DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ135133) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 208
-
14/05/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 15:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
25/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
27/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/02/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 17:23
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5023497-22.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 335) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: VANIA MARIA BORGES DE CARVALHO (Curador, Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ135133) APELADO: VANILSON BORGES DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ135133) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
-
28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 335
-
09/01/2025 16:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
09/01/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/11/2024 12:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/11/2024 22:22
Juntada de Petição
-
04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
-
01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
-
01/10/2024 00:00
Edital
Apelação Cível Nº 5023497-22.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: VANIA MARIA BORGES DE CARVALHO (Curador, Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (REQUERENTE) APELADO: VANILSON BORGES DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (REQUERENTE) EDITAL Nº *00.***.*86-17 EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo assinalado: 30 dias) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DA SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por este Tribunal e Subsecretaria da Sétima Turma Especializada os autos da Apelação Cível 5023497-22.2019.4.02.5101 em que são partes UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, VANIA MARIA BORGES DE CARVALHO e VANILSON BORGES DE CARVALHO, tendo sido determinada, utilizando-se analogicamente da regra do artigo 231, II, c/c art. 257 c/c art.275, § 2º do Código de Processo Civil, A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO ESPÓLIO DE VANILSON BORGES DE CARVALHO, CPF nº *95.***.*59-34, para regularizar a sua situação processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, conforme ato processual que pode ser acessado através do site www.trf2.jus.br – portal processo eletrônico.
Por oportuno, esclareço que o credenciamento dos procuradores públicos ou advogados no Sistema e-Proc para fins de intimação deverá ser feito, respectivamente, conforme incisos IV e V do art. 10, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo, da Resolução n.º TRF2-RSP-2018/00017 de 26/03/2018 (http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados/).
O processo em referência tramita por meio eletrônico.
Os dados básicos do processo, quais sejam, número, classe, assunto, nome das partes e de seus advogados, movimentação processual e inteiro teor dos atos processuais, encontram-se disponíveis para consulta no site www.trf2.jus.br, bastando, para tanto, fornecer o número do processo.
Já o acesso ao inteiro teor dos autos do processo eletrônico, vale dizer, peças processuais e documentos apresentados pelas partes, além dos dados básicos acima mencionados, dar-se-á apenas mediante a utilização da chave do processo, que deverá ser encaminhada ao(à) advogado(a) constituído(a).
Chave do processo a ser informada à parte a ser intimada: 902741086823.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será afixado no local de costume, na sede deste Tribunal, situado na Rua do Acre nº 80, 6º.
Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2024.
Digitado por Sandra Marcelino Teixeira de Melo. E conferido por Loecir Ferreira de Carvalho, Supervisora da Subsecretaria da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS Desembargador Federal -
30/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
-
19/09/2024 12:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
19/09/2024 12:08
Despacho
-
10/09/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
09/09/2024 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:24
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
31/07/2024 18:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
31/07/2024 18:10
Despacho
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/01/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
31/01/2023 17:09
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
31/01/2023 16:54
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB20)
-
31/01/2023 15:25
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
31/01/2023 15:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
31/01/2023 15:10
Despacho
-
10/01/2023 14:06
Distribuído por prevenção - Número: 50029339620194020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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