TRF2 - 5113050-12.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 17:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5021079-67.2025.4.02.9445/TRF (JOSIAS DE JESUS PEREIRA)
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5113050-12.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDILSON PAULO FIGUEIREDO DE JESUSADVOGADO(A): JOSIAS DE JESUS PEREIRA (OAB RJ139399) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 22, §4° da Lei 8906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que os honorários serão deduzidos somente se o advogado juntar aos autos o contrato ANTES da expedição da ordem de pagamento.
Ressalte-se que a Resolução CNJ nº 822/2023, de 20 de março de 2023, também deixa claro que os honorários contratuais não poderão ser destacados do montante após a requisição do valor devido à parte autora.
Confira-se: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Assim sendo, deverá o advogado diligenciar diretamente junto ao autor o recebimento de seus honorários contratuais. Suspenda-se uma vez mais o feito e aguarde-se o comunicado do depósito. -
14/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:47
Despacho
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14/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 20:03
Juntada de Petição
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10/06/2025 07:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-40 processada no TRF2 com o no. 50210796720254029445/TRF (JOSIAS DE JESUS PEREIRA)
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10/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-40 processada no TRF2 com o no. 50125989220254029388/TRF (EDILSON PAULO FIGUEIREDO DE JESUS)
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08/06/2025 12:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*32-40
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5113050-12.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDILSON PAULO FIGUEIREDO DE JESUSADVOGADO(A): JOSIAS DE JESUS PEREIRA (OAB RJ139399) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dê-se vista à parte autora, por 5 dias, para que se manifeste sobre os cálculos. 2 - Havendo concordância da parte autora, expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal.
Uma vez expedidos os ofícios em questão, dê-se vista às partes (Resolução n.º 822/2023, art. 12), ficando estas cientes de que, não havendo oposição devidamente fundamentada no prazo de 5 dias, restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Não havendo impugnação, remetam-se os ofícios requisitórios ao e.
TRF da 2ª Região, suspenda-se o feito e aguarde-se o pagamento. 3 - Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da autarquia-ré para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executado nestes mesmos autos (CPC, art. 535), fornecendo, para tanto, sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados (CPC, art. 534), no prazo de 20 dias. 4 - Decorridos sem manifestação, dê-se baixa na distribuição. -
21/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 12:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-40
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19/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:32
Despacho
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18/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 12:38
Despacho
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10/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/03/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 51130501220214025101/TRF2
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17/01/2023 18:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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17/01/2023 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2023 17:02
Juntada de Petição
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02/01/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/12/2022 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2022 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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30/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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25/11/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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24/10/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/10/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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16/03/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2021 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2021 15:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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13/11/2021 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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05/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2021 15:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/10/2021 15:47
Determinada a citação
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26/10/2021 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2021 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 00:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/10/2021 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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