TRF2 - 5008591-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/04/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/04/2025 19:22
Juntada de Petição
-
20/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:13
Despacho
-
13/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/02/2025 19:13
Juntada de Petição
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14/01/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/01/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:37
Decisão interlocutória
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28/11/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/11/2024 22:35
Juntada de Petição
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14/11/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:08
Despacho
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 10:35
Juntada de Petição
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23/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:59
Juntado(a)
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008591-51.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CLAUDIA CRISTIANE DE ALMEIDA MENDES FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) Decorrido o prazo legal sem pagamento, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir: a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial. b) consultar a última Declaração de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) no sistema INFOJUD. c) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) Caso requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial. a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 10) Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
30/09/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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30/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2024 09:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2024 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2024 14:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/08/2024 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:37
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2024 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2024 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2024 19:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2024 22:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2024 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2024 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 12:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/05/2024 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/05/2024 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2024 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/03/2024 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/03/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/02/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/02/2024 14:47
Determinada a citação
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16/02/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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