TRF2 - 5012907-27.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012907-27.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: MANOEL NICOLAU DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Manoel Nicolau de Souza Filho em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS No Evento 96, o INSS informou a implantação do benefício previdenciário, e a parte exequente manifestou concordância no Evento 101, requerendo a apreciação dos pedidos "a" e "d" da petição apresentada no Evento 87, nos quais pleiteia: o cumprimento provisório da sentença, com a execução dos valores incontroversos compreendidos entre a data da citação e a data do início de pagamento (DIP); a suspensão do feito quanto à execução do período entre a primeira DER e a segunda DER ( 04/08/2021 a 06/02/2022), até o julgamento definitivo do Tema 1124 do STJ, que trata da chamada "revisão da vida toda".
Em cumprimento à decisão proferida no Evento 103, o INSS apresentou a planilha de cálculos dos valores incontroversos no Evento 110, ANEXO 2. No Evento 115, a parte autora concordou com os valores apresentados, requerendo a expedição dos ofícios requisitórios, com o destacamento dos honorários.
Da análise dos autos, verifica-se que os cálculos apresentados pelo INSS se encontram em consonância com o título executivo judicial.
DECIDO.
Pelo exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS dos valores incontroversos apresentados no Evento 110, OUT.2, no valor de R$ 133.389,79, acrescidos de honorários advocatícios, no valor de R$ 7.825,02, totalizando R$ 141.214.81.
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Após, expeçam-se as requisições de pagamento.
A RPV referente aos honorários de sucumbência, bem como os honorários contratuais, deverão ser expedidos conforme requerido pelo patrono da parte autora na petição do Evento 115, com a divisão de 50% em favor da sociedade ABELLA ADVOCACIA e 50 % em favor de DIEGO DE ALMEIDA LEMOS.. Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Quanto o pedido de suspensão do feito, ressalvado o direito da parte autora à complementação da execução, conforme a tese que vier a ser firmada pelo STJ no julgamento definitivo do Tema 1124, caso lhe seja mais favorável.
Assim, determino a suspensão do feito até o referido julgamento.
Intimem-se. -
17/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012907-27.2022.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZEXEQUENTE: MANOEL NICOLAU DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 110 - 20/08/2025 - PETIÇÃO Evento 103 - 11/07/2025 - Determinada a intimação -
20/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012907-27.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: MANOEL NICOLAU DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte autora do evento 101, intime-se o réu para, querendo, fornecer planilha de cálculos com os valores incontroversos devidos à parte autora a partir de 07/02/2022 e honorários advocatícios, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste expressamente acerca de sua concordância com os cálculos apresentados.
Concordando a parte autora com os cálculos, venham os autos conclusos.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC/2015.
Quanto aos valores de atrasados entre a DER 04/08/2021 e 07/02/2022, estes são objeto do julgamento dos Recursos Especiais 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP - Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Deste modo, ao final da execução dos valores incontroversos, venham os autos para analise da suspensão dos presentes autos. -
11/07/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:13
Determinada a intimação
-
17/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012907-27.2022.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZEXEQUENTE: MANOEL NICOLAU DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 96 - 02/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 90 - 28/04/2025 - Decisão interlocutória -
02/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
02/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
09/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:27
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
07/04/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
20/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:00
Determinada a intimação
-
20/03/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 10:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA04 Número: 50129072720224025118/TRF2
-
04/03/2024 15:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA04 -> TRF2
-
04/03/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
09/02/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/01/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:58
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição
-
18/01/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
12/12/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/12/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/11/2023 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2023 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2023 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 21:13
Juntada de Petição
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição
-
10/11/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
10/11/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
01/11/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/10/2023 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2023 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 19:24
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/09/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/09/2023 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
20/09/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/09/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição
-
30/08/2023 13:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:52
Determinada a intimação
-
23/08/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 08:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/08/2023 17:33
Juntada de Petição
-
12/07/2023 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/07/2023 08:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2023 14:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2023 12:08
Despacho
-
24/05/2023 21:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 10:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2023 09:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/04/2023 13:16
Juntada de Petição
-
19/03/2023 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
08/03/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2023 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 21:09
Determinada a citação
-
09/01/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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