TRF2 - 5008742-91.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100 e 101
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008742-91.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: ALBINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: ELGITA MARIA DE BARROS LIMAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: MARIA GILDA ALENCAR ANDRADEADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: ZELIA NEVES CIRINOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: VILANI MARIA DE PADUAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM embargos de declaração.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO QUANDO EXISTENTE PATRIMÔNIO A INVENTARIAR.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. rediscussão da matéria.
PREQUESTIONAMENTO. recurso desprovido. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao sanar a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do julgado anterior, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar que a sucessão processual seja efetuada pelo espólio.
Os embargantes sustentam omissão quanto ao fato de que a falecida autora não deixou bens a inventariar e que seria possível a habilitação dos herdeiros diretamente, sem necessidade de espólio, na forma da lei e da jurisprudência do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No acórdão embargado constatou-se contradição no julgado que, em seu dispositivo, manteve a decisão agravada que deferiu a habilitação dos herdeiros, embora fundamentado no sentido de que, na hipótese de existência de valores a receber, cabe a sucessão pelo espólio. 4.
Constou expressamente do acórdão embargado que a exequente faleceu deixando filhos maiores, a certidão de óbito não faz menção à filiação, tampouco aos bens deixados, mas é inequívoca a existência, ao menos, do montante em questão e dos filhos que atravessaram o pedido, cabendo ao espólio, portanto, a sucessão processual. 5.
Fundamentou-se tal entendimento no art. 110 do CPC e na jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, não configurando omissão o fato de o acórdão embargado deixar de considerar outros julgados daquela Corte Superior. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria e a discordância com os fundamentos adotados não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro, nos termos do art. 1.022 do CPC. 7.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e infraconstitucionais debatidas nos autos.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, Primeira Turma, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, DJe 08-11-2024; STJ, Primeira Seção, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 20-12-2024; TRF da 2ª Região, 8ª Turma Especializada, AgInt 5004125-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJ 10/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
08/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 20:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
04/07/2025 20:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
03/06/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
-
03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 149
-
30/05/2025 19:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
19/05/2025 23:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
17/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71 e 72
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72 e 73
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/04/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 21:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
03/04/2025 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
26/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008742-91.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 291) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ALBINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: ELGITA MARIA DE BARROS LIMA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA GILDA ALENCAR ANDRADE ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: ZELIA NEVES CIRINO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: VILANI MARIA DE PADUA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 21:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
-
24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 291
-
21/02/2025 19:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
12/02/2025 17:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 51 e 50
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 e 39
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50 e 51
-
27/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39 e 41
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/01/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/12/2024 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
22/12/2024 22:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
04/11/2024 09:57
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB24
-
29/10/2024 16:18
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
25/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008742-91.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ALBINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: ELGITA MARIA DE BARROS LIMA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA GILDA ALENCAR ANDRADE ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: ZELIA NEVES CIRINO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: VILANI MARIA DE PADUA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
23/09/2024 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
23/09/2024 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/09/2024 19:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 30
-
20/09/2024 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2024 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 14 e 13
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14 e 15
-
10/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/07/2024 14:57
Não Concedida a tutela provisória
-
08/07/2024 07:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
08/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/06/2024 13:25
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB23 para GAB32)
-
27/06/2024 18:51
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
-
27/06/2024 18:51
Despacho
-
27/06/2024 09:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 323 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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