TRF2 - 5087196-45.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF04
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06/08/2025 07:10
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087196-45.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANS.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
PROPOSTA DE ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 487, INCISO III DO CPC/2015. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão que homologou o pedido de desistência do recurso. 2.
No caso, os embargos à execução foram ajuizados pela recorrida objetivando desconstituir a cobrança de multa por infração administrativa no valor de R$ 18.773,28 (dezoito mil setecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). 3.
Foi proferida sentença que julgou procedente o pedido para determinar a desconstituição da multa consubstanciada na CDA 4.002.002023/21-51.
Em face da referida decisão, a ANS interpôs recurso de apelação. 4.
Posteriormente, a recorrente se manifestou nos autos pugnando pela suspensão do feito por 90 dias, a fim de que fossem finalizadas as tratativas e operacionalizado o acordo no âmbito administrativo, o que foi deferido com a concordância da apelada. 5.
A apelada peticionou requerendo a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, em razão de transação realizada entre as partes. 6.
A ANS manifestou-se nos autos requerendo a intimação da UNIMED para regularizar a sua representação processual, “fazendo constar o poder específico de renúncia, para depois ocorrer a homologação do pedido de renúncia e desistência da autora, bem como a baixa dos autos para a primeira instância”, o que foi cumprido pela apelada. 7.
Intimada, a ANS então consignou sua anuência quanto ao pedido de renúncia formulado pela operadora, requerendo a homologação do pedido de renúncia, com a extinção dos embargos à execução com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. 8.
Sob esse prisma, o art. 3º, § 2º, do CPC estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Na mesma linha, determina o art. 3º, § 3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
O art. 139, inciso V do CPC/2015 também preceitua que incumbe ao Juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”. 9.
Uma vez celebrada a transação entre as partes, haverá extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015. 10.
Diante desse cenário, tendo ocorrido a autocomposição entre as partes, impõe-se a homologação do acordo e, por conseguinte, a extinção do feito executivo, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC/2015.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5072838-12.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 26.6.2023. 11.
Agravo interno provido para homologar o acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o feito, na forma do art. 487, inciso III, do CPC/2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER O AGRAVO INTERNO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5087196-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 16
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08/04/2025 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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08/04/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/03/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/03/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:25
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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26/02/2025 13:25
Homologada a Desistência do Recurso
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25/02/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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04/02/2025 18:30
Decisão interlocutória
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04/02/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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28/01/2025 18:29
Retirado de pauta
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22/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 52
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22/01/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/01/2025 21:14
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 05 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5087196-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
16/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 17:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
16/01/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
15/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/01/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/01/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/01/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
10/01/2025 19:42
Juntada de Petição
-
19/12/2024 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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19/12/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/12/2024 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
-
03/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:35
Retirado de pauta
-
27/11/2024 21:39
Juntada de Petição
-
27/11/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5087196-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
21/11/2024 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/11/2024 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 75
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14/11/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:34
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
05/11/2024 20:34
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 06:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
31/10/2024 12:53
Juntada de Petição
-
28/10/2024 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
28/10/2024 06:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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09/10/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b>
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27/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5087196-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
26/09/2024 16:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/09/2024 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 61
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12/09/2024 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/09/2024 06:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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11/09/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/08/2024 19:56
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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19/08/2024 19:56
Determinada a intimação
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19/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:18
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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