TRF2 - 5000072-18.2023.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5000072-18.2023.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRARÉU: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBEADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB ES022906)ADVOGADO(A): HILTON DE OLIVEIRA FILHO (OAB ES006072)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 96 - 18/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 95 - 18/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 88 - 01/07/2025 - Decisão interlocutória -
21/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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02/07/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5000072-18.2023.4.02.5006/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBEADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB ES022906)ADVOGADO(A): HILTON DE OLIVEIRA FILHO (OAB ES006072) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 20.752,47 (vinte mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86402134-3Conta de destinoVILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Valor a ser transferidoR$ 4.501,51 (quatro mil quinhentos e um reais e cinquenta e um centavos)Naturezahonorários sucumbenciaisConta de origem3139 005 86403155-1Conta de destino O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
01/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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20/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5000072-18.2023.4.02.5006/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBEADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB ES022906)ADVOGADO(A): HILTON DE OLIVEIRA FILHO (OAB ES006072) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMÍNIO CLUBE a se manifestar acerca dos documentos juntados pela CEF no evento 76 no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:06
Determinada a intimação
-
17/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Petição
-
27/05/2025 21:52
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:21
Baixa Definitiva
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:41
Determinada a intimação
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25/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 13:02
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50000721820234025006/TRF2
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/01/2025 09:54
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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26/06/2024 15:51
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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04/04/2024 18:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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04/04/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/03/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 103,76 em 08/03/2024 Número de referência: 1155284
-
05/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:21
Determinada a intimação
-
05/03/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/02/2024 21:00
Juntada de Petição
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2024 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/12/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/11/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/11/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:24
Determinada a intimação
-
23/11/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2023 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/06/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:04
Determinada a intimação
-
06/06/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 19:58
Determinada a intimação
-
08/05/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 16:37
Juntada de Petição
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13/04/2023 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2023 18:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/03/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 17:14
Juntada de Petição
-
13/01/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00