TRF2 - 5000540-28.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:46
Baixa Definitiva
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28/05/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000540-28.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: REGIS VELASCO FICHTNER PEREIRAADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal, que, após seu julgamento e certificação do trânsito em julgado, foi reativado pelo Relator e remetido à Vice-Presidência para análise do pedido de apensamento ao agravo de instrumento nº 5000925-73.2024.4.02.0000 e remessa conjunta ao STJ.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente agravo de instrumento, bem como o agravo nº 5000925-73.2024.4.02.0000 foram interpostos em face da mesma decisão, que, em sede de ação de improbidade, determinou a revogação da indisponibilidade de parte dos bens do réu.
Enquanto o Ministério Público Federal interpôs o presente recurso com o intuito de que fosse mantida a integralidade da indisponibilidade de bens do réu, este interpôs o agravo nº 5000925-73.2024.4.02.0000, visando buscar a revogação total da indisponibilidade anteriormente determinada.
Diante da prejudicialidade entre os dois recursos, estes foram julgados de forma conjunta pela 8ª Turma Especializada, que, por maioria, negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao agravo do MPF, para manter a integralidade da indisponibilidade de bens (evento 39.1).
Tendo em vista o acórdão que lhe foi favorável, não houve interposição de outro recurso nestes autos, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 11/02/2025 (evento 49.1).
Por outro lado, no agravo de instrumento nº 5000925-73.2024.4.02.0000, o réu interpôs recurso especial, estando os autos nesta Vice, aguardando o respectivo juízo de admissibilidade.
Não obstante a decisão do evento 52.1, não vislumbro motivo para a reativação do presente processo ou mesmo seu envio em conjunto ao outro agravo para o STJ.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que em se tratando de processos eletrônicos, que tramitam no sistema e-proc, não há a possibilidade de apensamento dos autos, mas apenas o relacionamento destes na capa do processo.
Tal relacionamento, contudo, não implica no andamento conjunto dos processos, que permanecem com sua tramitação própria.
Em segundo lugar, observa-se que o acórdão proferido neste feito tem natureza de decisão interlocutória, não induzindo a formação de coisa julgada material.
Além disso, a controvérisa relativa à indisponibilidade dos bens do réu ainda está sendo discutida nos autos nº 5000925-73.2024.4.02.0000.
Sendo assim, eventual decisão favorável ao réu naqueles autos terá como consequência automática a cessação de efeitos do acórdão proferido neste recurso, não sendo necessário, para tanto, manter ativos os presentes autos.
Diante dessas considerações e tendo em vista que inexiste recurso pendente neste feito, nem especial ou extraordinário, não há motivo para manter o presente processo em tramitação perante a Vice.
Ante o exposto, determino a baixa dos presentes autos, com as cautelas de praxe. -
16/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/05/2025 18:20
Decisão interlocutória
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07/04/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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04/04/2025 12:23
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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04/04/2025 12:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/04/2025 10:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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04/04/2025 10:41
Despacho
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13/02/2025 16:39
Juntada de Petição
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11/02/2025 02:00
Baixa Definitiva
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11/02/2025 02:00
Transitado em Julgado
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/12/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/12/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 20:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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03/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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28/11/2024 09:05
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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26/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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14/11/2024 11:41
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
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14/11/2024 11:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/11/2024 11:41
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
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14/11/2024 11:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/11/2024 22:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB23
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25/10/2024 11:34
Alterado o assunto processual
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24/10/2024 13:14
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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01/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/10/2024<br>Data da sessão: <b>23/10/2024 13:00</b>
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01/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 23 de OUTUBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Extraordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Agravo de Instrumento Nº 5000540-28.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BERENGER ALVES CARNEIRO AGRAVADO: REGIS VELASCO FICHTNER PEREIRA ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
30/09/2024 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/09/2024 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 27
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30/09/2024 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/09/2024 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003331-43.2019.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 128
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27/05/2024 16:29
Juntada de Petição
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04/04/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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03/04/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2024 13:11
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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22/01/2024 18:35
Concedido efeito suspensivo ao recurso
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19/01/2024 14:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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19/01/2024 08:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 360, 331 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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