TRF2 - 5096673-92.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-62 processada no TRF2 com o no. 50315998620254029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
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20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-62 processada no TRF2 com o no. 50315980420254029445/TRF (MACHADO & TENORIO ADVOCACIA)
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20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-62 processada no TRF2 com o no. 50315971920254029445/TRF (TEREZINHA DE JESUS DA SILVA)
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16/09/2025 12:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*60-62
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16/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5096673-92.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANEXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANE LIMA DA SILVA TENORIO (OAB RJ214169)ADVOGADO(A): ANDREIA MACHADO COSTA DE LEO DOS SANTOS (OAB RJ175050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 18:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-62
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096673-92.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANE LIMA DA SILVA TENORIO (OAB RJ214169)ADVOGADO(A): ANDREIA MACHADO COSTA DE LEO DOS SANTOS (OAB RJ175050) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 45.1: A parte exequente iniciou a execução da obrigação de pagar quantia certa e apresentou como montante devido a parcela correspondente a R$ 64.215,84, atualizados até 12/2024 (e. 45.2).
Sobre tal pedido a União apresentou impugnação em que alega excesso na execução, e indica como devido o montante correspondente a R$ 59.873,70, também atualizado em 12/2004 (e. 55.1).
Instada a se manifestar, a Exequente concorda com valor apurado pela União (e. 59.1). É o relatório do necessário.
Decido.
Como não inexiste controvérsia com relação ao quantum debeatur, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO da União do evento 55.1; HOMOLOGO os cálculos por ela apresentados no evento 55.7; e fixo o montante devido à parte exequente em R$ 53.458,66 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), e os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em R$ 6.415,04 (seis mil quatrocentos e quinze reais e quatro centavos), tudo apurado em 12/2024.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §1º, do CPC, os quais, atentos aos parâmetros especificados no §2º daquele dispositivo, hei por bem em fixar em R$ 432,21 (quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do excesso apurado, montante que deverá ser destacado da parcela devida à parte exequente em favor do Conselho Curador de Honorários Advocatícios - CCHA.
Intime-se a parte exequente para indicar o beneficiário da parcela de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela União.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentada a informação, proceda-se ao cadastro dos requisitórios respectivos, e intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada.
Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 2) Evento 62.1: Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a União para que se manifeste sobre a alegado pela parte exequente, que noticia o descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:16
Juntada de Petição
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18/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096673-92.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): ANDREIA MACHADO COSTA DE LEO DOS SANTOS (OAB RJ175050)ADVOGADO(A): JOSIANE LIMA DA SILVA TENORIO (OAB RJ214169)ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO ALEIXO (OAB RJ217281) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para os fins do art. 535, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Se não for apresentada impugnação, proceda-se ao cadastro dos requisitórios respectivos, e intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada.
Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
26/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:28
Decisão interlocutória
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05/05/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - 15/04/2025 13:30:48)
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19/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/02/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:34
Decisão interlocutória
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12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 17:37
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO14 Número: 50966739220234025101/TRF2
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19/08/2024 11:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/06/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 19:43
Decisão interlocutória
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22/04/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/01/2024 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/09/2023 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2023 10:43
Alterado o assunto processual
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16/09/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexo • Arquivo
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