TRF2 - 5085817-69.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:30
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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29/08/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085817-69.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELANTE: CELIO ALTAIR ALVES DE CASTILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686)ADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ242604) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
SERVIDOR CIVIL. PENSÃO POR MORTE.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1.
Apelação interposta pelo Autor em face de sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu genitor. 2.
O Apelante postulou o julgamento do feito na petição anterior a sentença.
Nesse sentido, a alegação de nulidade da sentença mostra-se contraditória e de encontro a boa-fé objetiva.
Portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa e violação ao contraditório e ampla defesa. 3.
O pedido de pensão postulado nesta ação é regulado pela Lei 8.112/1990, eis que o óbito do ex-servidor Sergio Litteltone de Castilho ocorreu em 05/11/2017, conforme certidão de óbito.
Na perícia realizada pelo Ministério da Saúde se constatou que Autor é portador de invalidez anterior ao óbito do genitor. Contudo, além da incapacidade, é imprescindível para a concessão da pensão estatutária que os filhos inválidos dependam economicamente do servidor quando do falecimento deste. 4.
O Apelante é casado, conforme afirmado na petição inicial. A pensão ao filho menor de 21 anos ou incapaz tem o intuito de não deixar a prole desamparada com o falecimento do ascendente provedor do sustento.
Contudo, com o casamento, o cônjuge assume eventual responsabilidade, tanto é que, em caso de divórcio, é possível postular o pagamento de pensão alimentícia. Assim, não pode ser considerado dependente econômico do genitor para fins de pensão por morte. 5.
Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Mantenho a sentença de evento 17 - JFRJ.
Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizada da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
17/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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28/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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28/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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22/05/2025 14:22
Sentença confirmada - por maioria
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5085817-69.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 316) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CELIO ALTAIR ALVES DE CASTILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686) ADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ242604) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 316
-
25/04/2025 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:02)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5085817-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CELIO ALTAIR ALVES DE CASTILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686) ADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ242604) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 121
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
28/01/2025 14:34
Retirado de pauta
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12/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5085817-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CELIO ALTAIR ALVES DE CASTILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686) ADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ242604) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/12/2024 19:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
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09/12/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/12/2024 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
-
06/12/2024 14:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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29/10/2024 19:46
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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29/10/2024 18:23
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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29/10/2024 02:37
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b>
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25/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5085817-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CELIO ALTAIR ALVES DE CASTILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686) ADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ242604) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
23/09/2024 19:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
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23/09/2024 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/09/2024 19:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 97
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19/09/2024 12:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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24/07/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/07/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/07/2024 11:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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04/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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