TRF2 - 5009800-68.2019.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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06/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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06/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009800-68.2019.4.02.5121/RJ RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...) intime-se o réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os cálculos dos valores descontados até a presente data em razão do contrato nº 559942986 e também os cálculos dos valores utilizados na quitação do contrato nº 532011320 que, conforme tela comprobatória de evento 131, já se encontra encerrado.
A parte ré deverá apresentar, neste mesmo prazo, toda documentação comprobatória pertinente que embasem os cálculos apresentados.
Se com a apresentação dos cálculos, houver valores excedentes ainda pendentes de pagamento, conforme determinado no item III, o Banco réu deverá realizar o pagamento integral dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Com o cumprimento, dê-se vista ao autor e, após, voltem conclusos." -
01/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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24/06/2025 10:17
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009800-68.2019.4.02.5121/RJ RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de execução, em que a parte autora não dá quitação aos valores em execução, conforme as alegações apresentadas no evento 132, das quais transcrevo apenas alguns trechos pertinentes: "Na petição de EVENTO 125, a empresa ré pagou somente o valor devido a título de dano moral, em cumprimento ao item IV da sentença de EVENTO 79. Ocorre que quanto ao cumprimento das determinações de item llI, o Réu se manteve inerte e não realizou o pagamento dos valores referente a restituição dos valores excedentes descontados em decorrência do contrato nº 55994296. No contrato de nº 532011320 o Autor pagou de valor excedente, o montante de R$ 8.903,00 valor esse referente a janeiro de 2019 até junho de 2021." Por fim, requereu o pagamento do montante total atualizado de R$15.402,19.
O Banco réu foi intimado para manifestar-se sobre as alegações autorais, mas deixou transcorrer o prazo in albis (evento 134).
Compulsando os autos, observa-se que, as obrigações impostas em sentença/acórdão transitado em julgado, foram: "(I) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 559942986; (II) condenar o Banco Itaú Consignado S.A. a providenciar o cálculo dos valores descontados até a presente data em razão do contrato nº 559942986, devendo referido montante ser utilizado para quitação do contrato nº 532011320;"(III) condenar o Banco Itaú Consignado S.A. e, subsidiariamente, o INSS a restituir de forma simples (alterado pelo acórdão de evento 109) à parte autora os valores excedentes descontados em decorrência do contrato nº 559942986, bem como aqueles descontados no curso da presente ação, devendo o referido valor ser apurado em sede de liquidação da sentença.
O valor deverá ser devidamente corrigido de acordo com o manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º do CTN - Lei nº 5.172/66), desde a efetivação do prejuízo;"(IV) condenar o Banco Itaú Consignado S.A. e, subsidiariamente, o INSS a pagar à parte autora indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça), pelos índices de correção monetária do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal." Em cumprimento, verifico que o réu BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. apresentou comprovação de pagamento dos danos morais no evento 125.
Em sua próxima e última manifestação, evento 131, limitou-se a juntar tela comprobatória de encerramento do contrato nº 532011320.
O INSS não se manifestou durante a execução. É o relatório do necessário.
Decido.
Pela análise do apresentado, está claro que a parte ré não cumpriu integralmente o julgado.
Dessa forma, intime-se os réus INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer do item I, qual seja, declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 559942986, sob pena de aplicação de multa, a ser suportada solidariamente pelos réus, no valor de R$100,00 por dia de descumprimento a contar do decurso de prazo supracitado sem a devida comprovação.
Com o devido cumprimento desta primeira etapa, intime-se o réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os cálculos dos valores descontados até a presente data em razão do contrato nº 559942986 e também os cálculos dos valores utilizados na quitação do contrato nº 532011320 que, conforme tela comprobatória de evento 131, já se encontra encerrado.
A parte ré deverá apresentar, neste mesmo prazo, toda documentação comprobatória pertinente que embasem os cálculos apresentados.
Se com a apresentação dos cálculos, houver valores excedentes ainda pendentes de pagamento, conforme determinado no item III, o Banco réu deverá realizar o pagamento integral dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Com o cumprimento, dê-se vista ao autor e, após, voltem conclusos. -
09/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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09/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:01
Decisão interlocutória
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08/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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04/02/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 16:58
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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27/12/2024 12:40
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/12/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 16:35
Despacho
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13/12/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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10/12/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/11/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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08/11/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 16:16
Decisão interlocutória
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08/11/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 09:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO44
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05/11/2024 09:29
Transitado em Julgado - Data: 05/11/2024
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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11/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/09/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/09/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/09/2024 17:57
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>25/09/2024 14:00</b>
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09/09/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de setembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009800-68.2019.4.02.5121/RJ (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: ANDRE FRANCISCO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/09/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/09/2024 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 26
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06/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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26/06/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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21/06/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2024 16:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 645,69 em 15/06/2024 Número de referência: 1188797
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14/06/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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29/05/2024 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 08:41
Julgado procedente em parte o pedido
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15/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/02/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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26/01/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/01/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/01/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 11:52
Despacho
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30/10/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/10/2023 20:51
Juntada de Petição
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/09/2023 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2023 15:27
Despacho
-
31/08/2023 17:04
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Prestação de serviços
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31/08/2023 09:40
Juntada de Petição
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11/07/2023 16:25
Juntado(a)
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05/07/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 06:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/05/2023 11:37
Despacho
-
10/02/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2022 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXCLUÍDA
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25/10/2022 12:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BMG S.A - EXCLUÍDA
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25/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
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15/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/10/2022 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/05/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/05/2022 11:49
Juntada de Petição
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02/05/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2022 14:51
Despacho
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02/05/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2022 12:39
Juntada de Petição
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29/04/2022 12:39
Juntada de Petição
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29/04/2022 12:32
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ062192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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29/04/2022 12:32
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ062192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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24/04/2022 13:40
Juntada de Petição
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07/07/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2021 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2021 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2021 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2021 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2021 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2021 12:38
Despacho
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17/05/2021 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2021 09:05
Juntada de Petição
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19/03/2020 11:25
Juntada de Petição
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19/03/2020 11:23
Juntada de Petição - BANCO BMG SA (MS018640A - RODRIGO SCOPEL)
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24/01/2020 14:49
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/01/2020 14:32
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/01/2020 14:32
Expedição de Mandado
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29/12/2019 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2019 10:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2019 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2019 11:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2019 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2019 15:20
Despacho/Decisão - de Expediente
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29/11/2019 15:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/10/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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