TRF2 - 5001772-75.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5001772752024402000020250805121238
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04/08/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/08/2025 20:48
Decisão interlocutória
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31/07/2025 19:51
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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31/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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31/07/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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22/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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21/07/2025 19:36
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 122
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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27/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001772-75.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: TUFI SOARES MERESADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA CHAGAS (OAB RJ144912)ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA D AGOSTO (OAB RJ244698)ADVOGADO(A): GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS (OAB RJ135683)ADVOGADO(A): LIANA FERNANDES DE JESUS (OAB RJ116830) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TUFI SOARES MERES, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a", em face de acórdão da 4a.
Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMA 1255 DO STF. DISTINGUISHING.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo Interno em face da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a r. decisão proferida pelo Juízo a quo, que indeferiu o requerimento de suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1255 do C.
STF.
II.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a suspensão do Cumprimento de Sentença, em razão do Tema 1255 do C.
STF.
III.
Razões de decidir 3.
A despeito da repercussão geral reconhecida no RE nº 1.412.069/PR (Tema 1255), acerca da possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, na forma do art. 85, §8º, do CPC/15, quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes, não há ordem de suspensão nacional dos processos referentes à matéria. 4.
O título executivo judicial resultou da r. sentença proferida na vigência do CPC/73, que fixou os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa atualizado. 5.
Em atenção ao título executivo judicial, constituído conforme critérios do CPC/73, impõe-se o reconhecimento da distinção do caso (distinguishing) com a matéria objeto do Tema 1255 do C.
STF, que envolve a fixação dos honorários por apreciação equitativa na forma do art. 85, § 8º, do CPC/15. 6.
Ainda que o CPC/15 se aplicasse ao caso, a pretensão do agravante esbarraria em precedente vinculante do C.
STJ, qual seja, o Tema 1076, relativo à impossibilidade de fixação de honorários por equidade em causas de grande valor.
V.
Dispositivo 7.
Agravo Interno desprovido.
Foram opostos embargos de declaração que restaram desprovidos (evento 76). Em razões recursais, a recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, 1.022, II, e 1.037, II, todos do CPC, em razão de que o acórdão deveria ter demonstrado, ainda que de forma sucinta, mas sempre fundamentada, as razões pelas quais não haveria a omissão que suscitou nos embargos de declaração que opos.
Estasria omisso, ainda, em relação ao argumento de que o quantum debeatur nos autos ainda não estaria consolidado, em razão da pendeência de julgamento do Tema 1255/STF.
Em consequência, teria sido violada a sistemática do sistema de precedentes, por não ter sido determinada a suspensão para aguardar o julgamemnto do Tema 1255/STF.
Contrarrazões no evento 110. É o relatório.
Passo a decidir.
Sobre a alegação de omissão, verifica-se que o órgão julgador apreciou todas as questões essenciais para o julgamento da causa, apresentando fundamentação suficiente à solução do litígio, concluindo que "Além da ausência de ordem de suspensão nacional no RE nº 1.412.069/PR (Tema 1255), relativamente à possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, na forma do art. 85, §8º, do CPC/15, o título executivo judicial resultou da r. sentença proferida na vigência do CPC/73, em 10/03/2010, que fixou os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa atualizado, de sorte que as alegações da embargante não merecem ser acolhidas." Como se vê, houve adequada e suficiente fundamentação para não ter como pendente de solução o quantum debeatur em debate nos autos, na medida em que a condenção em honorários se deu na vigência do antigo código, não se aplicando ao caso dos autos o que será decidido nos Temas 1076/STJ e 1255/STF.
Além disso, o acórdão não descumpriu a sistemática de precedentes, ao não determinar a suspensão da execução, na medida em que o art. 1.037, II, do CPC se destina ao relator da Corte Superior, que não determinou a suspensão dos processos em razão da afetação do Tema 1255/STF. É entendimento pacífico do STJ que "o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente à solução do litígio" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.542.265/RR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025).
Por fim, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso depende da existência de dano grave e da probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Tendo em vista que o recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade, tampouco deve ser deferido o pedido de efeito suspensivo.
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial em relação à violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, 1.022, II, e 1.037, II, todos do CPC, com base no art. 1.030, V, do CPC. -
25/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/06/2025 16:02
Recurso Especial não admitido
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23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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23/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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18/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS - EXCLUÍDA
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13/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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13/06/2025 17:57
Deferido o pedido
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01/06/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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31/05/2025 00:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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26/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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09/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 13:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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08/05/2025 13:43
Determinada a intimação
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 19:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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24/04/2025 12:31
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/04/2025 16:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 87 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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13/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 20:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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06/03/2025 20:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/02/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001772-75.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 100) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: TUFI SOARES MERES ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA CHAGAS (OAB RJ144912) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA D AGOSTO (OAB RJ244698) ADVOGADO(A): GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS (OAB RJ135683) ADVOGADO(A): LIANA FERNANDES DE JESUS (OAB RJ116830) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ITAYPARTNERS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE NEGOCIOS LTDA INTERESSADO: TERRAS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 100
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31/01/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/12/2024 04:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/12/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
22/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/11/2024 18:19
Juntada de Petição
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
31/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/10/2024 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
22/10/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
02/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2024<br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 23:59</b>
-
02/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 de outubro 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001772-75.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 53) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: TUFI SOARES MERES ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA CHAGAS (OAB RJ144912) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA D AGOSTO (OAB RJ244698) ADVOGADO(A): GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS (OAB RJ135683) ADVOGADO(A): LIANA FERNANDES DE JESUS (OAB RJ116830) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ITAYPARTNERS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE NEGOCIOS LTDA INTERESSADO: TERRAS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/09/2024 15:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
-
26/09/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/09/2024 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 53
-
24/09/2024 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/07/2024 17:20
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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11/06/2024 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 04:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 11/06/2024 04:25:19)
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11/06/2024 04:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2024 04:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:26
Conhecido o recurso e não provido
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29/04/2024 16:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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03/04/2024 18:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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03/04/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2024 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/03/2024 13:57
Juntada de Petição
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06/03/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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22/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/02/2024 13:59
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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20/02/2024 13:59
Indeferido o pedido
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15/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 551 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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