TRF2 - 5005013-57.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 06:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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09/07/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005013-57.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00007795919954025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 10/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
11/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
21/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005013-57.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: AAPC PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034)ADVOGADO(A): TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB SP215940)ADVOGADO(A): ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB SP417760)AGRAVANTE: HOTELCO ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034)ADVOGADO(A): TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB SP215940)ADVOGADO(A): ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB SP417760)AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão ou obscuridade, pois o fundamento central do voto reside no trânsito em julgado ocorrido nos embargos à execução, bem como na ação rescisória que objetivava rescindir a coisa julgada formada nos embargos à execução, o que leva à preclusão da oportunidade para qualquer discussão acerca dos parâmetros de cálculos do quantum debeatur, questão objeto de discussão nos presentes autos. II - O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão (art. 489, IV, do Código de Processo Civil).III – A verdadeira ratio do Enunciado nº 98 da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é permitir que os embargos de declaração tenham por fundamento também a intenção de prequestionar a matéria que possa vir a ser objeto de recurso excepcional, mas nunca apenas nisso, uma vez que o seu provimento está condicionado, antes de tudo, à adequação a uma das hipóteses enumeradas na lei processual civil, sem o que não haverá questão a ser esclarecida por esta via.IV - Embargos de declaração desprovidos e corrigido o erro material apontado pelo embargado, sem, contudo, atribuir efeitos infringentes ao julgado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e corrigir o erro material apontado pelo embargado, sem, contudo, atribuir-lhes excepcionais efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 20:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
15/05/2025 20:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005013-57.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: AAPC PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034) ADVOGADO(A): TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB SP215940) ADVOGADO(A): ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB SP417760) AGRAVANTE: HOTELCO ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034) ADVOGADO(A): TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB SP215940) ADVOGADO(A): ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB SP417760) AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 16
-
13/04/2025 07:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
03/12/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
03/12/2024 10:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
02/12/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 34
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2024 15:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
14/11/2024 15:15
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
28/10/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/10/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 19:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
25/10/2024 19:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 14:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em'15/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005013-57.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: AAPC PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034) AGRAVANTE: HOTELCO ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034) AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
03/10/2024 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/10/2024 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 28
-
01/10/2024 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
03/06/2024 07:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
31/05/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/05/2024 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/05/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
22/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
22/04/2024 18:30
Despacho
-
17/04/2024 10:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 316, 300 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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