TRF2 - 5000214-70.2024.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 26
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09/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 08:03
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 25 e 26
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/07/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000214-70.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE BAIA FORMOSA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANA PAULA PINTO VIANAINTERESSADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. fornecimento dos serviços públicos de abastecimento de água e energia elétrica. moradores do Núcleo Zebina da comunidade quilombola de Baía Formosa, no Município de Armação dos Búzios/RJ.
CLÁUSULA DE PROIBIÇÃO DE OPOSIÇÃO DE exigências paralisantes à execução dos serviço.
NECESSIDADE DE resguardar a competência legal DO INEA para fixar condicionantes ambientais.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA contra sentença que homologou acordo celebrado em audiência pública, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de assegurar aos moradores do Núcleo Zebina da comunidade quilombola de Baía Formosa, no Município de Armação dos Búzios/RJ, o fornecimento dos serviços públicos de abastecimento de água e energia elétrica. II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia em aferir a regularidade do acordo homologado pela sentença recorrida no que tange à determinação de que o INEA não poderá opor exigências paralisantes à execução dos serviço, ante à alegação recursal de que a participação do INEA na audiência não configurou a celebração de acordo quanto ao mérito da demanda, por não deter autorização para transigir em juízo, além da necessidade de resguardar sua competência legal para fixar condicionantes ambientais, inclusive impeditivas. III.
Razões de decidir 3.
A área onde se pretende fazer as instalações para fins de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica na comunidade quilombola está inserida em uma APA Estadual, de forma que deve ser resguardada a possibilidade da Autarquia-Apelante impor condicionantes ambientais, conforme, aliás, prevê o art. 46 da Lei nº 9.985/2000, que institui do o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNU 4.
Não há como admitir a homologação de cláusula em acordo que importe na derrogação das prerrogativas e competências ambientais da Autarquia-Apelante que inclui, caso necessário, a adoção de providências condicionantes e paralisantes.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, DAR PROVIMENTO ao apelo do INEA, a fim de que reste consignada a prerrogativa do INEA de fixar condicionantes ambientais ou adotar providências paralisantes, caso necessárias, no curso do processo de instalação das redes de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica na comunidade quilombola em questão -- tudo na estrita forma do art. 46 da Lei do SNUC (Lei Federal nº 9985/2000), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 22:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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14/07/2025 22:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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08/07/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:32
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/06/2025 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 20:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 157
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06/06/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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25/03/2025 16:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB23
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25/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 17:00
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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19/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
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