TRF2 - 5026930-58.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
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06/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026930-58.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: FATIMA LUCIA DE SOUZA LESSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDPREV/RJ.
ILEGITIMIDADE.
PARTE VINCULADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CATEGORIA NÃO ABRANGIDA NO TÍTULO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da exequente, vinculada ao Ministério da Saúde. 2.
O título executivo é proveniente da ação coletiva nº 0023117-70.2008.4.02.5101 (2008.51.01.023117-9), proposta pelo SINDSPREV/RJ perante a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no bojo da qual a União foi condenada a se abster de efetivar desconto relativo à contribuição previdenciária, incidente sobre as parcelas de terço constitucional de férias pagas aos filiados do sindicato autor, bem como a devolver aos filiados as parcelas descontadas sob o referido título, a partir de 1º de dezembro de 2003. 3.
No julgamento do AgInt no RMS 54.509/RJ, sob a relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 20.2.2018 (DJe 14.11.2018), a Segunda Turma do STJ decidiu que o SINDSPREV/RJ é ilegítimo para representar o interesse dos trabalhadores da área da saúde. 4.
Impõe-se reconhecer a ilegitimidade da exequente, vinculada ao Ministério da Saúde, categoria não abrangida pelo SINDSPREV/RJ para extinguir o processo originário, em razão da inexigibilidade de título, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Embora o sindicato tenha pretendido na ação coletiva ampliar o número de substituídos (Tema de Repercussão Geral nº 823), o título só alcança as pessoas da categoria dos trabalhadores da Previdência Social, que é a representada, de acordo com seu cadastro perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Precedentes: TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 5005292-48.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
REIS FRIEDE, julgado em 12.7.2021; TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 5005463-05.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed. GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 12.7.2021; TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 0001296-24.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed. POUL ERIK DYRLUND, julgado em 15.3.2021; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0001593-71.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, DJF2R 17.12.2020. 5.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ALCIDES MARTINS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
13/06/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 19:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 17:17
Sentença confirmada - por maioria
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21/05/2025 18:00
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB13 -> SUB5TESP
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21/05/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 18:28
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB13
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20/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:20
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/05/2025<br>Período da sessão: <b>29/05/2025 13:00 a 04/06/2025 12:59</b>
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/05/2025<br>Período da sessão: <b>29/05/2025 13:00 a 04/06/2025 12:59</b>
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20/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 29 de maio de 2025, QUINTA-FEIRA, às13h, com encerramento no dia 04 de junho de 2025, quarta-feira, às 12h59min, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes deque, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADOPARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5026930-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: FATIMA LUCIA DE SOUZA LESSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
19/05/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/05/2025 13:00 a 04/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 16
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13/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
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12/05/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026930-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: FATIMA LUCIA DE SOUZA LESSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
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21/02/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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03/02/2025 17:57
Retirado de pauta
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24/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB13 -> SUB5TESP
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026930-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: FATIMA LUCIA DE SOUZA LESSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 182
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19/12/2024 18:18
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
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10/12/2024 11:26
Retirado de pauta
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29/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB13 -> SUB5TESP
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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29/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026930-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: FATIMA LUCIA DE SOUZA LESSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/11/2024 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/11/2024 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 216
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06/11/2024 18:52
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
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06/11/2024 17:19
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
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06/11/2024 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/11/2024 05:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB15
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25/10/2024 14:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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04/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em'15/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026930-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: FATIMA LUCIA DE SOUZA LESSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
03/10/2024 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/10/2024 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 45
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16/09/2024 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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16/09/2024 06:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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13/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/09/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2024 15:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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10/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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