TRF2 - 5116506-67.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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31/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:31
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 18:29
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5116506-67.2021.4.02.5101/RJ APELADO: FLAVIA ROLDAN BLOOMFIELD GAMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LEMOS DALLALANA (OAB RJ146132)ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
04/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5116506-67.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: FLAVIA ROLDAN BLOOMFIELD GAMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LEMOS DALLALANA (OAB RJ146132)ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5116506-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: FLAVIA ROLDAN BLOOMFIELD GAMA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LEMOS DALLALANA (OAB RJ146132) ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 189
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11/04/2025 18:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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25/03/2025 18:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 11:38
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 20:51
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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13/02/2025 15:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/02/2025 20:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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05/02/2025 14:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/02/2025 13:42
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
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17/12/2024 12:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/12/2024 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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13/12/2024 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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10/12/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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22/10/2024 13:10
Retirado de pauta
-
03/10/2024 14:13
Juntada de Petição
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02/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
-
30/09/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/09/2024 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 33
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27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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18/09/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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15/09/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/09/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/09/2023 17:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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01/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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