TRF2 - 5009024-75.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/08/2025 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 22:58
Decisão interlocutória
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13/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 09:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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24/02/2025 14:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 08:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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20/02/2025 13:03
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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20/02/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 13:02
Decisão interlocutória
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20/02/2025 12:21
Juntado(a)
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18/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/11/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:01
Decisão interlocutória
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26/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição
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21/11/2024 17:06
Juntada de Petição
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26/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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17/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 09:59
Juntado(a)
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009024-75.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CONSTRUTORA IRMAOS FRINHANI LTDA EDITAL Nº 510014502059 EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009024-75.2022.4.02.5117 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADA: CONSTRUTORA IRMÃOS FRINHANI LTDA (CNPJ: 32.***.***/0001-15) EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO “MODALIDADE ELETRÔNICO” O Excelentíssimo Senhor Doutor ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos a seguir relacionados, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil. PRIMEIRO LEILÃO: dia 05 de novembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 19 de novembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes da Rocha, JUCERJA nº 211/2015 Telefone: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.rioleiloes.com.br, e, www.publicjud.com.br.
Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339) www.rioleiloes.com.br, na sede da Justiça Federal em São Gonçalo/RJ, localizada na Avenida Almirante Barroso, 78, 5º andar - bairro: Centro - Rio de Janeiro/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 e, em caso de parcelamento, art. 895, ambos do Código de Processo Civil. e.1.1) O exequente ficará responsável pelo acompanhamento, em cada caso, acerca de eventual parcelamento da arrematação, devendo prontamente comunicar a este Juízo a ultimação (pagamento total das parcelas), rescisão ou cancelamento. e.2) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.4) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. e.6) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia. e.7) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.8) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.9) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.10) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.11) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; e.12) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. 2.2) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected] 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). 2.6) Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 2.7) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 3) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) – DOS BENS: EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009024-75.2022.4.02.5117 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADA: CONSTRUTORA IRMÃOS FRINHANI LTDA (CNPJ: 32.***.***/0001-15) BEM: 01 (Uma) Tupia Manual, da marca DeWALT, modelo DW621, nº de série 300243, em excelente estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em 09 de julho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 900,00 (novecentos reais).
DEPOSITÁRIO: RAVILLY NASCIMENTO FRINHANI – Estrada da Conceição, 1204, Mutuaguaçu, São Gonçalo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada da Conceição, 1686, Mutuaguaçu, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no www.rioleiloes.com.br e, www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de São Gonçalo/RJ, aos 08 de outubro de 2024.
Eu, BRUNO GOMES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO MM.
Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de São Gonçalo Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
09/10/2024 13:22
Intimação por Edital
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09/10/2024 13:17
Intimação por Edital
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09/10/2024 13:17
Intimação por Edital
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09/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 09/10/2024 12:58:06)
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09/10/2024 12:40
Expedição de Edital - leilão
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04/10/2024 09:33
Juntada de Petição
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03/10/2024 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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30/09/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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25/09/2024 15:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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10/09/2024 15:54
Leilão designado
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2024 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2024 16:45
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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14/05/2024 14:04
Leilão designado
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01/03/2024 15:22
Leilão designado
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29/01/2024 12:29
Leilão designado
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19/12/2023 23:06
Leilão designado
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13/11/2023 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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08/11/2023 10:52
Leilão designado
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01/11/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/10/2023 12:24
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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19/10/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/10/2023 16:23
Decisão interlocutória
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19/10/2023 16:06
Alterado o assunto processual
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18/09/2023 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/07/2023 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2023 17:41
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
14/06/2023 16:08
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 10:55
Juntado(a)
-
08/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:39
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/03/2023 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2023 20:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2023 13:59
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
19/01/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2023 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 02:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2022 21:14
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
10/11/2022 12:37
Determinada a citação
-
08/11/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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