TRF2 - 5098895-33.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5098895-33.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ARMANDO JOSE ALVESADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ANDRÉ LUIZ ALVES e ARMANDO JOSÉ ALVES JUNIOR (evento 61), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’ da CF, em face de acórdão da 6ª Turma Especializada deste Tribunal Regional, assim ementado (evento 23): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
PRAZO.
SÚMULA 150 DO STF.
FAZENDA PÚBLICA.
DECRETO-LEI 20.910/32.
ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL.
PRESCRITO. 1. Trata-se de apelação interposta pelos herdeiros nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 5098895-33.2023.4.02.5101, ajuizada por seu pai ARMANDO JOSE ALVES em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. 2. O C.
STJ tem adotado o entendimento de não haver prazo para a habilitação de sucessores.
Contudo, a simples ausência de prazo legal, não tem o condão de tornar o referido direito imprescritível, o que, na prática, ocorre com a aplicação de tal posicionamento. 3. O instituto da prescrição vincula-se intrinsecamente ao princípio constitucional da segurança jurídica, o qual, confere estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas. 4.
O STF firmou, por meio da Súmula 150, o entendimento de que: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.".
Sendo que as pretensões formuladas em face da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. 5.
Como bem pontuou o douto magistrado: "Nesse sentido, o Decreto nº 20.910/1932 prevê que o prazo para o administrado pleitear valores devidos pela Fazenda Pública é de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. In casu, o fato originário da pretensão é o óbito do exequente e a transmissão do crédito aos herdeiros.
No presente caso, tendo os herdeiros deixado transcorrer mais de 5 anos para o exercício do direito de pleitear o pagamento do montante devido pela Fazenda Pública, não há como atender a pretensão, eis que fulminado pela prescrição.". 6.
Recurso desprovido.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos recursos especiais (REsp) nº 2034210/CE, nº 2034211/CE e nº 2034214/CE, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1254: "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação." Diante disso, prudente a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até a fixação da tese relativa aos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 04:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/07/2025 04:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/06/2025 18:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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24/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 16:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/03/2025 20:17
Lavrada Certidão
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11/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2025 14:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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11/03/2025 14:41
Indeferido o pedido
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05/03/2025 11:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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05/03/2025 10:10
Juntada de Petição
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/02/2025
-
20/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/02/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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19/02/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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29/01/2025 19:20
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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29/01/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 17:47
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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03/12/2024 09:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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02/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 17:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 13:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/10/2024 10:29
Juntada de Petição
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5098895-33.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: ARMANDO JOSE ALVES ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/10/2024 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/10/2024
-
24/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/10/2024 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
23/10/2024 12:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
14/10/2024 16:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
14/10/2024 16:00
Retirado de pauta
-
14/10/2024 14:14
Juntada de Petição
-
10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 13:00</b>
-
10/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5098895-33.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: ARMANDO JOSE ALVES ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/10/2024
-
09/10/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/10/2024 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 2
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08/10/2024 13:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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08/07/2024 13:27
Redistribuído por sorteio - (GAB22 para GAB16)
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08/07/2024 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARMANDO JOSE ALVES - EXCLUÍDA
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07/07/2024 16:08
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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03/07/2024 15:15
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB22 -> SUB8TESP
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02/07/2024 15:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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