TRF2 - 5007707-06.2021.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007707-06.2021.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito: Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com base no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e condeno a parte ré a pagar à CAIXA a quantia de R$ 44.334,09 (Quarenta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais e nove centavos), a ser corrigida de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em razão da ausência do contrato nos autos para efetiva verificação dos índices contratados, de 22/11/2021 (ev. 1 CALC3) até a data do efetivo pagamento.
Indefiro o pedido contraposto formulado pela parte ré, com base no artigo 487, I do CPC.
Considerando a declaração de hipossuficiência juntada pela parte ré no ev. 21, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se os autos, posteriormente, ao E.
TRF2.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I." Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a.
Região na Apelação Cível: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Dispositivo da Decisão emanada do Eg.
Superior Tribunal de Justiça: "Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se." Intime-se a parte autora para, caso queira, promover a execução do julgado, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a parte executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
05/09/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:58
Despacho
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05/09/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50077070620214025108/TRF2
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30/01/2025 11:52
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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30/01/2025 11:52
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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18/01/2025 10:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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31/07/2024 13:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2024 11:48
Juntada de Petição
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06/06/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/05/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2024 12:59
Juntada de Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/02/2024 14:32
Juntada de Petição
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25/01/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 20:54
Despacho
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24/01/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2024 14:15
Juntada de Petição
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28/11/2023 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:56
Determinada a intimação
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27/11/2023 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2023 15:23
Juntada de Petição
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10/10/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/10/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 21:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/04/2023 09:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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05/10/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 22:43
Despacho
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01/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2022 15:13
Juntada de Petição
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24/08/2022 10:30
Juntada de Petição
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09/08/2022 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 18:54
Despacho
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20/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2022 21:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2022 20:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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07/05/2022 11:12
Determinada a citação
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10/03/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2022 16:46
Juntada de Petição
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08/02/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 09:25
Despacho
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07/02/2022 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2022 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01F)
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13/12/2021 13:36
Declarada incompetência
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13/12/2021 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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