TRF2 - 5017991-37.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 18:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ102213
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07/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017991-37.2021.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: MOYSES DAVID DO VALE EZEQUIELADVOGADO(A): MARCIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ198828)ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação do INSS no evento 68, apresentando os cálculos e valores devidos, bem como a concordância da parte Exequente no evento 69, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 68, OUT2.
Sem honorários na fase de execução.
Intimadas as partes, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s).
O destacamento de honorários contratuais, para pagamento sempre concomitante ou posterior ao pagamento do valor devido ao próprio credor, deve observar como requisitos a prévia juntada do contrato de honorários nos autos principais (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94); o valor limite de 30% (trinta por cento) do quantum devido e seguir a mesma modalidade de pagamento utilizada para o montante principal a ser pago (precatório ou RPV).
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e/ou contrato e (iii) os advogados atuantes no feito a integrem.
Após, nos termos do art. 12 da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes para ciência das minutas de requisitórios expedidos, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. -
05/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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01/08/2025 18:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/08/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 20:50
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:04
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 16:57
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
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28/05/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:51
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:23
Juntada de Petição
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11/03/2025 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG04 Número: 50179913720214025120/TRF2
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28/03/2023 15:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG04 -> TRF2
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27/03/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/03/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2023 16:43
Juntada de Petição
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17/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/12/2022 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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06/12/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/12/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2022 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2022 03:37
Determinada a intimação
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28/06/2022 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2022 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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12/04/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/03/2022 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2022 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 14:53
Despacho
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14/02/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2022 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 14:48
Determinada a intimação
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26/01/2022 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2022 18:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de peças digitalizadas - 10/01/2022 14:40:48)
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29/11/2021 13:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/11/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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