TRF2 - 5000755-42.2020.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/09/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 10:15
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
12/09/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
04/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 22:04
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:24
Despacho
-
03/09/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 12:57
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Petição
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
-
04/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 13:34
Despacho
-
04/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236 e 242
-
04/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
04/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 239
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
03/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 239
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000755-42.2020.4.02.5109/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAINTERESSADO: ASSOCIACAO TERRAS ALPHA RESENDEADVOGADO(A): CLAUDIO AZEVEDO IMPROTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 237 - 02/07/2025 - Expedição de ofícioEvento 232 - 02/07/2025 - Decisão interlocutória -
02/07/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 239
-
02/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2025 18:08
Expedição de ofício
-
02/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/07/2025 16:25
Expedição de ofício
-
02/07/2025 15:11
Conta Atualizada
-
02/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:04
Juntada de Petição
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
01/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 11:47
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00004600320144025109/RJ
-
24/06/2025 16:30
Despacho
-
24/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 11:05
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/06/2025 13:36
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição
-
11/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
-
10/06/2025 19:09
Expedição de ofício
-
10/06/2025 19:09
Expedição de ofício
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000755-42.2020.4.02.5109/RJ INTERESSADO: ROMULO RIBEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, DETERMINO o cumprimento do determinado no Evento 190, parte final, no sentido de se proceder ao pagamento das dívidas referentes ao IPTU e condominiais com o saldo restante da meação, devendo, oportunamente, o MUNICÍPIO DE RESENDE e o CONDOMÍNIO serem cientificados desta decisão. 2.
DETERMINO ainda que, seja transferido o saldo remanescente do valor que será destinado às dívidas de IPTU e condominiais para o processo de nº 5006444-91.2019.8.13.0702, em trâmite no Juízo da 9ª Vara Cível de Uberlândia/MG, tendo em vista que, a cônjuge do Executado também é Ré naqueles autos, podendo-se utilizar o valor pertencente à meção, para tanto. 3.
INTIME-SE o Arrematante, para que informe nos autos se conseguiu proceder ao registro da Carta de Arrematação. -
09/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:06
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 193
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
27/05/2025 11:09
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 11:37
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 16:52
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 193
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
28/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
28/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
28/03/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
27/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:44
Conta Atualizada
-
27/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 09:45
Despacho
-
27/03/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 09:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/03/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2025 12:41
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
11/03/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
10/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:06
Despacho
-
10/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
10/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/02/2025 18:36
Expedição de ofício
-
10/02/2025 18:36
Expedição de ofício
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
20/01/2025 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2025 11:03
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
07/01/2025 03:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
10/12/2024 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
06/12/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/12/2024 15:26
Expedição de ofício
-
06/12/2024 11:08
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 19:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
05/12/2024 18:44
Expedição de ofício
-
05/12/2024 15:14
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
03/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:55
Despacho
-
03/12/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:32
Juntada de Petição
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Petição
-
19/11/2024 19:10
Juntada de Petição
-
13/11/2024 17:13
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Petição
-
30/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/10/2024 09:34
Expedição de ofício
-
25/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
23/10/2024 10:19
Juntada de Petição
-
21/10/2024 11:21
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
18/10/2024 16:21
Juntada de Petição
-
18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
17/10/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
16/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
16/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
15/10/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115
-
15/10/2024 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
15/10/2024 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
15/10/2024 09:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
14/10/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
-
14/10/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
14/10/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
14/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000755-42.2020.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MINI-MERCADO GCNE LTDA EXECUTADO: GERALDO DA CUNHA EDITAL Nº 510014538617 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e MINI-MERCADO GCNE LTDA, CNPJ: 13.***.***/0001-80 e GERALDO DA CUNHA, CPF: *12.***.*68-04, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5000755-42.2020.4.02.5109, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, e INTIMAÇÃO de NEUZA APARECIDA NOVAIS DA CUNHA - CPF: *07.***.*26-80, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 13/11/2024 (1ª hasta) e 03/12/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. IMÓVEL: Lote 20 da Quadra J do loteamento denominado TERRAS ALPHA RESENDE, com 423,89m² e frente para a Rua 04, localizada na zona urbana do 1º Distrito desta cidade, que mede de frente para a Rua 04, em dois segmentos de curva: 4,96m e 7,75m; na lateral direita, de quem da rua olha para o lote, mede 35,00m, confrontando com o Lote 19; na lateral esquerda mede 31,85m, confrontando com o Espaço Livre 06; nos fundos mede 12,90m, confrontando com o Lote 01, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel.
Segundo o Oficial de Justiça o imóvel está sem benfeitorias, o terreno é todo plano e de esquina.
Imóvel matriculado sob o nº 35.209 do 2º Ofício de Justiça de Resende/RJ. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), conforme decidido nos autos.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected].
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
10/10/2024 17:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
10/10/2024 16:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
10/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/10/2024 16:52
Expedição de ofício
-
10/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:49
Expedição de Edital - leilão
-
10/10/2024 14:53
Despacho
-
10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/09/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:43
Despacho
-
24/09/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 19:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
08/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:53
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
08/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:57
Despacho
-
07/08/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/08/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:58
Despacho
-
06/08/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
19/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 13:11
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
17/05/2024 11:01
Despacho
-
17/05/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 19:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 70
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/04/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/04/2024 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
09/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:06
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
08/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:50
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Petição
-
29/06/2022 07:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
29/06/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/06/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2022 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2022 11:12
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/06/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 11:11
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2022 16:23
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2022 17:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2022 17:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 46
-
20/05/2022 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
02/05/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2022 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/04/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/04/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/04/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:25
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
19/04/2022 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2022 13:42
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2022 09:37
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2022 19:55
Expedição de Edital - citação
-
18/04/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:07
Despacho
-
18/04/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2022 21:03
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2022 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:49
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/04/2022 13:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/04/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2022 13:49
Despacho
-
07/04/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 13:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2022 12:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
06/04/2022 16:37
Redistribuído por sorteio - (RJRES01S para RJRIOEF03S)
-
06/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2021 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2021 11:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2021 18:54
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2021 15:05
Despacho
-
06/08/2021 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 19:05
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2021 20:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/09/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2020 18:17
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
19/05/2020 15:31
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
15/05/2020 10:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/04/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051793-15.2023.4.02.5101
Ana Lucia Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2023 17:03
Processo nº 5005506-46.2023.4.02.5116
Valdir Amaral da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2024 13:00
Processo nº 5015444-22.2023.4.02.5001
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Unica - Clube de Beneficios Mutuos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 18:29
Processo nº 5015444-22.2023.4.02.5001
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Marcio Lopes de Pinho
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 18:13
Processo nº 5007329-57.2020.4.02.5117
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gabriel de Lima Vidal
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 17:31