TRF2 - 5000935-51.2021.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
02/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:13
Determinada a intimação
-
01/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
21/07/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000935-51.2021.4.02.5003/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Substituto, Dr.
Ubiratan Cruz Rodrigues.
Defiro o pleito de destacamento de honorários contratuais de 30% (trinta por cento), conforme requerido pelo autor e contrato de honorários anexado aos autos (Evento 116 - contrato de honorários 2).
Determino a transferência do valor parcial da conta nº 0717.005.86402034-0 (R$ 4.305,60), equivalente a 30% de honorários contratuais e 10% de honorários sucumbenciais, e seus acréscimos legais pro rata, para conta a seguir informada: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados) CNPJ n. 30.***.***/0001-11 Banco Nu Pagamentos S.A. - 0260 Agência: 0001 Conta: 596 119 29-3 O saldo remanescente da conta nº 0717.005.86402034-0 (R$ 7.534,81), equivalente a 70%, e acréscimos legais pro rata, deverá ser transferido para conta de titularidade da autora, ROZILENE NORBERTO RICARDOcom os devidos acréscimos legais, conforme dados abaixo: ROZILENE NORBERTO RICARDO CPF: *26.***.*47-28 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0717 Conta Poupança: 000857046258-0 Intime-se a CEF para comprovar nos autos o ressarcimento dos honorários periciais, nos termos da sentença, pois limitou-se a juntar guia de depósito (R$ 300,00 - Evento 120 - comprovantes 2).
Fica autorizada a CEF a se utilizar do valor depositado na conta 0717.005.86402119-3 para ressarcimento do valor dos honorários periciais através de GRU emitida diretamente no site do Tesouro Nacional, a ser paga no BANCO DO BRASIL, com o preenchimento dos seguintes dados: UNIDADE GESTORA: 090014; GESTÃO: 00001; CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620.
Intime-se a CEF para comprovar nos autos o pagamento das custas finais.
Por questões de economia e celeridade processual, serve a presente decisão como ofício.
Assim, encaminhe-se a decisão, via e-mail institucional à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, devendo a transferência ser efetivada no prazo de 10 dias e informado a este Juízo o cumprimento da medida. À Secretaria para as providências devidas.
Juntados todos os comprovantes pela CEF, inclusive os de transferência de valores, arquivem-se os autos. -
16/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 22:25
Determinada a intimação
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
30/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
30/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000935-51.2021.4.02.5003/ES EXEQUENTE: ROZILENE NORBERTO RICARDOADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ratifico a conversão da classe para Cumprimento de Sentença feita pela Secretaria.
Tendo em vista corriqueira alegação do advogado que patrocina a causa acerca da inviabilidade de pagamento de alvarás expedidos por esta unidade perante as agências bancárias do Sul, o que foi confirmado pela CEF, e a fim de unificar a satisfação dos créditos devidos à parte e ao seu patrono, oficie-se à CEF para que providencie a transferência dos respectivos valores para as contas bancárias a serem informadas, no prazo de 15 dias.
Valor da parte autora: R$ 10.764,01 Honorários sucumbenciais: R$ 1.076,40 Intime-se a CEF para, nos termos da sentença, comprovar nos autos o ressarcimento dos honorários periciais, bem como o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
O ressarcimento do valor dos honorários periciais deverá ser feito através de GRU emitida diretamente no site do Tesouro Nacional, a ser paga no BANCO DO BRASIL, com o preenchimento dos seguintes dados: UNIDADE GESTORA: 090014 GESTÃO: 00001 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620 Informadas as contas, expeça-se ofício para transferência dos valores.
Juntados todos os comprovantes pela CEF, inclusive os de transfência de valores, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 09:52
Determinada a intimação
-
12/05/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 20:36
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
05/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
27/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:18
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50009355120214025003/TRF2
-
07/10/2024 20:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
-
07/10/2024 20:00
Alterado o assunto processual - De: Sistema Financeiro da Habitação SFH - Para: Vícios de Construção
-
13/09/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
23/08/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/08/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/08/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 125,00 em 11/07/2024 Número de referência: 1199895
-
09/07/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 18:49
Juntada de Petição - (CEPVA101950 - EDITH CRISTINA ALVES DEMIAN FERNANDES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
21/02/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/02/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/02/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/02/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:10
Determinada a intimação
-
01/02/2024 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
01/02/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/11/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/11/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/11/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:24
Juntada de Petição
-
04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 15:22
Determinada a intimação
-
30/08/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 14:28
Juntada de Petição
-
11/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 14:11
Determinada a intimação
-
13/06/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
24/03/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/03/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 18:21
Determinada a intimação
-
17/03/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/12/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/12/2022 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/12/2022 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:29
Despacho
-
12/12/2022 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2022 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/12/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/12/2022 13:29
Juntada de Petição
-
17/11/2022 10:24
Juntada de Petição - (c086217 - DAIANE MAGNAGO BOLDT para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
20/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/07/2022 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:57
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES009079 - JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR)
-
18/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/10/2021 18:03
Juntada de Petição
-
20/10/2021 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2021 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2021 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/09/2021 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/09/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2021 10:44
Determinada a intimação
-
23/09/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 15/09/2021 15:37:46)
-
07/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2021 19:44
Juntada de Petição
-
17/05/2021 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2021 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2021 23:19
Determinada a citação
-
10/05/2021 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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