TRF2 - 5009952-17.2021.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009952-17.2021.4.02.5002/ES AUTOR: SAMARONI NETO BARRETOADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) DESPACHO/DECISÃO O pedido autoral foi julgado improcedente e a parte autora foi condenada em custas e honorários advocatícios, fixados no montante de R$1.000,00 (um mil reais) e majorados em 1% em sede recursal, nestes termos: "SENTENÇA (evento 29, DOC1):[...]Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por SAMARONI NETO BARRETO em face do INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, extinguindo o processo, com análise de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios em favor do réu, que fixo no montante de R$1.000,00 (um mil reais), nos moldes do art. 85, §8º do CPC, atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária constantes da tabela de precatórios da Justiça Federal, a partir da data desta sentença, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida no evento 3, DESPADEC1. "ACÓRDÃO (processo 5009952-17.2021.4.02.5002/TRF2, evento 15, ACOR2): [...] Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do Autor, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, a teor do art. 85, §11º, do CPC/2015, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Os autos retornaram a este Juízo após o trânsito em julgado, que ocorreu em 29/01/2025 (evento 42).
Pelo evento 43, DOC1, as partes foram intimadas para eventuais requerimentos que entendessem de direito, nada requerendo nos autos.
Em que pese condenada em custas, registra-se que foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora (evento 3, DOC1).
Ante o exposto: 1. Intime-se o INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão arquivados, sem prejuízo de reativação quando vier a ser requerido o cumprimento de sentença, desde que não se tenha operado a prescrição. 2.1. Requerido o cumprimento de sentença, façam-me os autos conclusos para decisão (inicial). 2.2.
Nada requerido e não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:36
Despacho
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26/05/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 16:21
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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06/02/2025 16:21
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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06/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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29/01/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50099521720214025002/TRF2
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18/07/2024 15:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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17/07/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:57
Decisão interlocutória
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21/06/2022 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2022 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/04/2022 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/04/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 17:47
Determinada a intimação
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07/04/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2022 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2022 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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15/12/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/12/2021 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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12/11/2021 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2021 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2021 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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