TRF2 - 5000528-28.2024.4.02.5104
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
15/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
15/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:38
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-30 processada no TRF2 com o no. 51635988120254029666/TRF (SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS)
-
15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-30 processada no TRF2 com o no. 51635979620254029666/TRF (ELIEL LIMA E SILVA)
-
13/08/2025 21:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-30
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
31/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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24/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
24/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 14:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-30
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 83
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000528-28.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELIEL LIMA E SILVAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a revisão do benefício de aposentadoria do autor nº 42/172.940.819-0, para considerar, no cálculo da RMI, os acréscimos salariais nos seus salários-de-contribuição decorrentes de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho, com o pagamento das diferenças em atraso.
Foi proferida a sentença nos seguintes termos (evento 22, SENT1): III – DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil: (a) fazer as devidas anotações administrativas para que a RMI do benefício de aposentadoria de nº 42/172.940.819-0, seja fixada em R$ 2.478,85 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); e (b) pagar o valor de R$ 2.937,17 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), a título de diferenças vencidas até a competência correspondente ao mês de julho/2024 e, por complemento positivo, administrativamente, as demais competências vencidas até a implantação da nova RMB, que deverá ser fixada, em agosto de 2024, em R$ 3.874,65 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
A sentença teve por base os cálculos da Contadoria Judicial (evento 14, INF1), que, conforme estabelecido na sentença, observaram a prescrição quinquenal fixada na decisão (evento 12, DESPADEC1), apurando-se as diferenças devidas desde 15/08/2018.
A sentença foi mantida na decisão (evento 43, RELVOTO1) com a condenação do INSS/recorrente em honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
A obrigação de fazer foi cumprida, com a revisão da RMI do benefício e implantação da nova RMB, efetivada a partir da competência de 03/2025, com a indicação de diferenças apuradas, no período de 01/08/2024 a 28/02/2025, a serem pagas, administrativamente, por complemento positivo (evento 57, OFICIO-C1).
A parte autora manifestou-se no sentido de que não obstante informada a apuração de diferenças ainda devidas no feito, não foi efetivado o respectivo pagamento, administrativamente, por complemento positivo.
O INSS apresentou uma nova planilha de valores atrasados devidos no feito (evento 66, OUT2), com termo inicial em 01/02/2019 e termo final em 31/07/2024.
A parte autora manifestou discordância sob a alegação de que os cálculos apresentados não obedeceram a prescrição estabelecida no julgado, sendo devidos os valores das diferenças apuradas desde 15/08/2018, conforme os cálculos iniciais da Contadoria Judicial (evento 72, PET1).
Verifica-se que não houve o efetivo pagamento das diferenças inicialmente apuradas para o pagamento administrativo por complemento positivo (evento 66, RELT3). Pelo exposto, e diante da manifestação da parte autora (evento 72, PET1), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para complementar o cálculo inicialmente apresentado (evento 14, CALCULO 3) e que serviram de base para a sentença, apurando-se as diferenças devidas no feito, desde 15/08/2018, de acordo com a prescrição estabelecida no julgado, até 28/02/2025, dia anterior à efetiva implantação da nova RMB do benefício NB 42/172.940.819-0, a partir da revisão em pauta, atualizados até a data dos cálculos.
Deverá a Contadoria apurar também os honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) da condenação, conforme a decisão (evento 43, RELVOTO1). Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, manifestar-se em relação à decisão (evento 68, DESPADEC1), para fins de viabilização do destaque de honorários contratuais requerido.
Após, prossiga de acordo com as demais determinações da decisão (evento 53, DESPADEC1), com a expedição dos competentes requisitórios e vista às partes. Intimem-se. -
11/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/07/2025 16:30:29)
-
11/07/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/07/2025 16:30:29)
-
11/07/2025 11:50
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
11/07/2025 11:19
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
11/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:19
Determinada a intimação
-
10/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000528-28.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELIEL LIMA E SILVAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o contrato de honorários (evento 26, CONHON2), em nome de 02 (dois) advogados, daqueles constantes na procuração (evento 1, PROC2), e com data de 07/10/2019, ou seja, mais de 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, em 01/02/2024.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos contrato de honorários atualizado, em nome do respectivo beneficiário (Advogado(s) ou Sociedade de Advogados), devidamente subscrito, para fins de viabilizar a efetivação do destaque de honorários contratuais, em relação aos valores devidos no feito.
II - Após, prossiga conforme anteriormente determinado. -
27/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 09:53
Determinada a intimação
-
26/05/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 10:31
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
21/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/03/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/03/2025 22:14
Juntada de Petição
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/12/2024 17:21
Determinada a intimação
-
17/12/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 19:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/12/2024 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJVRE05
-
14/12/2024 12:48
Transitado em Julgado - Data: 14/12/2024
-
13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/12/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
07/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/11/2024 14:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b>
-
15/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000528-28.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ELIEL LIMA E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
14/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/10/2024 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
10/10/2024 19:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
10/10/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
24/08/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/08/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/08/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
01/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:35
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
12/07/2024 14:21
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
12/07/2024 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 19:10
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 16:29
Determinada a intimação
-
02/02/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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