TRF2 - 5004561-89.2023.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 160
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19/06/2025 20:49
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004561-89.2023.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer seu pedido, no prazo de dez dias, tendo em vista a aparente contradição entre as petições dos eventos 150 e 156. -
13/06/2025 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 09:04
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 154
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11/06/2025 22:31
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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15/05/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:38
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 148
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14/05/2025 21:56
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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05/05/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:30
Determinada a intimação
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04/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 09:59
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 08:51
Despacho
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11/04/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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08/04/2025 22:22
Juntada de Petição
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19/03/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/03/2025 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 08:22
Determinada a intimação
-
17/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130, 129 e 128
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
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03/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2025 10:56
Determinada a intimação
-
27/02/2025 10:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
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27/02/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 21:52
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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10/02/2025 08:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 08:31
Determinada a intimação
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07/02/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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05/02/2025 22:53
Juntada de Petição
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23/12/2024 14:05
Juntada de Petição
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17/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 08:53
Decisão interlocutória
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11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 22:17
Decisão interlocutória
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10/12/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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09/12/2024 23:22
Juntada de Petição
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14/11/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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14/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 12:46
Decisão interlocutória
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14/11/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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13/11/2024 23:00
Juntada de Petição
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28/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:44
Determinada a intimação
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25/10/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/10/2024 21:04
Juntada de Petição
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24/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004561-89.2023.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MR LUBRIFICANTES LTDA EXECUTADO: MARIANA DE CASTRO BALTASAR EXECUTADO: HELEONORA DE FATIMA LIMA EDITAL Nº 510014533341 O MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos das Ação de Execução nº. 5004561-89.2023.4.02.5106 em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 21/10/2024, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 22/10/2024, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: ON LINE através site de leilões www.fredericoleiloes.com.br LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS 01) AUTOS: 5004561-89.2023.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: HELEONORA DE FÁTIMA LIMA e outro(s) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Carretinha Fazendinha, Renavam *12.***.*34-53, placa LVE2I21, Marca R/Garra, modelo GRO1, particular, cor preta, ano de fabricação 2019, ano do modelo 2019, 0,30 TON, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 08/04/2024.
DEPOSITÁRIO: Mariana de Castro Baltasar LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Joaquina Dorotheia de Sá Morelli, 101, Duarte da Silveira, Petrópolis/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.157,26 (Cinquenta mil e cento e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), atualizado em 21/08/2023. ÔNUS: 1) Restrição judicial; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 3) Débitos IPVA/MULTAS: Não apresenta.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2024.
Eu, Fábia Adriane Ribeiro Teixeira - Diretora de Secretaria, conferi. CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA Juiz Federal Substituto -
14/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 14/10/2024 12:31:27)
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11/10/2024 20:59
Expedição de Edital - leilão
-
07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2024 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2024 18:37
Determinada a intimação
-
22/08/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2024 12:04
Juntada de Petição
-
05/08/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/08/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2024 13:52
Determinada a intimação
-
02/08/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
02/07/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
01/07/2024 23:39
Juntada de Petição
-
24/06/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 14:26
Determinada a intimação
-
20/06/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2024 20:50
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/05/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 49 e 48
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
03/05/2024 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/05/2024 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/05/2024 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/05/2024 09:26
Determinada a intimação
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 18:47
Juntada de Petição
-
09/04/2024 20:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
06/04/2024 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
18/03/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
18/03/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2024 18:09
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/03/2024 18:09
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/03/2024 10:16
Despacho
-
11/03/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Petição
-
21/02/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/02/2024 15:30
Juntada de Petição
-
22/01/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/01/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 09:43
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2023 16:42
Juntada de Petição
-
27/11/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/11/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/11/2023 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2023 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2023 20:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2023 17:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
16/10/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2023 17:01
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
02/10/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
28/09/2023 13:37
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
28/09/2023 13:35
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
28/09/2023 10:59
Determinada a citação
-
27/09/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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