TRF2 - 5000012-30.2023.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:09
Baixa Definitiva
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75 e 76
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000012-30.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: SANDRA DE CARVALHO BRITTO LANNAADVOGADO(A): CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944)ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO (OAB MG138055)AUTOR: ROGERIO DE CARVALHO BRITTOADVOGADO(A): CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944)ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO (OAB MG138055)AUTOR: DENISE DE CARVALHO BRITTO PEREIRA DINIZADVOGADO(A): CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944)ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO (OAB MG138055)AUTOR: ANDREIA DE CARVALHO BRITTO SOUSAADVOGADO(A): CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944)ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO (OAB MG138055) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito: Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para anular a multa por atraso na comunicação da transferência do imóvel (RIP nºs 5813.0001722-51 e 5813.0100550-61).
Custas ex lege.
Condeno a Ré em honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos para o E.
Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Acórdão emanado do Eg.
Tribunal Regional Federal da da 2a.
Região: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido, e inverter a condenação em honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Dispositivo da Decisão emanada do Eg.
Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial: "Na hipótese dos autos, a transferência não onerosa do imóvel ocorreu em momento anterior à modificação trazida pela Lei n. 14.474/2022, consoante consta da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau (e-STJ, fls. 232).
Portanto, não há que se falar em incidência da multa. (e-STJ Fl.368).
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de anular a multa por atraso na comunicação à SPU da transferência do imóvel, nos termos da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, às fls. 229-232 (e-STJ).
Publique-se." Intime-se a parte autora, ora exequente, do trânsito em julgado nos autos, bem como para requerer a liquidação do julgado, na forma do artigo 509, caput e § 2º e art. 535 do CPC, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, a Secretaria providencie a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Despacho
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27/06/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50000123020234025108/TRF2
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09/09/2024 14:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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02/09/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 66, 65 e 64
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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31/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2024 14:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50121866920234020000/TRF2
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
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05/07/2024 14:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121866920234020000/TRF2
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56 e 57
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10/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/01/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2023 07:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121866920234020000/TRF2
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19/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 40, 39 e 38
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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22/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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17/08/2023 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 23:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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06/08/2023 16:35
Juntada de Petição
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06/08/2023 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50121866920234020000/TRF2
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06/08/2023 15:44
Juntada de Petição
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01/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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23/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2023 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 23:47
Concedida a tutela provisória
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19/05/2023 03:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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03/05/2023 16:54
Juntada de Petição
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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31/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:15
Determinada a intimação
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07/02/2023 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 17:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 07/01/2023 Número de referência: 1003424
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02/02/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 8, 7 e 6
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02/02/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:55
Determinada a intimação
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26/01/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 09:35
Juntada de Petição
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04/01/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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