TRF2 - 5040771-91.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:09
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040771-91.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Reitere-se a intimação da CEF para inequívoca ciência de que já foi expressamente autorizado o levantamento dos valores diretamente, conforme a decisão no evento 75, como ordem para tal apropriação de valores e quitação do débito discutido neste feito. Por fim, comprovado o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquivem-se, tudo conforme determinado no mesmo comando judicial. -
18/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
-
18/07/2025 11:33
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040771-91.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 118: concedo a dilação de prazo requerida, por 30 dias, para que a exequente se manifeste acerca do alegado e requerido pela parte executada no evento 106.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:00
Despacho
-
15/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
10/07/2025 15:00
Juntada de Petição
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040771-91.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação em face do alegado e requerido no evento 106. -
30/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040771-91.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZA CONDE MORAES ARCURIADVOGADO(A): MARIA CLARA CONDE MORAES COSATI (OAB RJ217294) DESPACHO/DECISÃO Evento 101: indefiro.
Conforme já consignado, é ônus da parte executada comprovar que o depósito judicial foi feito corretamente, não sendo cabível transferir tal responsabilidade para a parte exequente ou para o juízo. É dizer, cabe à executada adotar as medidas junto à sua agência bancária no Banco Bradesco para esclarecer qual o destino dos valores que teriam sido debitados, eis que a Caixa Econômica Federal já informou que não houve efetivação de qualquer depósito em conta judicial.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado no despacho no evento 97, que se encerra em 03/07/2025 (evento 98) para que a parte executada comprove a quitação da dívida.
Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento. -
14/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:00
Despacho
-
13/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040771-91.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZA CONDE MORAES ARCURIADVOGADO(A): MARIA CLARA CONDE MORAES COSATI (OAB RJ217294) DESPACHO/DECISÃO Conforme já consignado nos eventos 71, 75 e 86, a conta judicial aberta pela parte devedora não recebeu nenhum pagamento, sendo provável que os valores tenham retornado para a conta da executada.
Sendo assim e não cabendo transferir o ônus da comprovação do pagamento para a parte exequente, assinalo o prazo derradeiro de 15 dias para que as executadas comprovem o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução e adoção das medidas constritivas cabíveis. -
09/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:06
Despacho
-
09/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:27
Juntado(a)
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
-
28/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 19:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2025 12:17
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
23/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:05
Despacho
-
20/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 12:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
20/05/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2025 12:51
Juntado(a)
-
19/05/2025 17:17
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 15:51
Juntada de Petição
-
11/03/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:40
Despacho
-
11/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 13:26
Juntado(a)
-
10/02/2025 18:13
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO03 Número: 50407719120224025101/TRF2
-
30/09/2024 17:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2
-
30/09/2024 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Petição
-
25/09/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/09/2024 16:08
Recebido o recurso de Apelação
-
24/09/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
17/09/2024 19:58
Juntada de Petição
-
13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 837,43 em 12/09/2024 Número de referência: 1225568
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
22/08/2024 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
22/08/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 30 e 29
-
06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
29/07/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/07/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 06:57
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2023 11:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
19/07/2022 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
09/07/2022 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
28/06/2022 11:26
Juntada de Petição
-
27/06/2022 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2022 17:52
Despacho
-
24/06/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7 e 6
-
16/06/2022 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
01/06/2022 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 18:11
Determinada a intimação
-
31/05/2022 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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