TRF2 - 5008427-63.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:33
Baixa Definitiva
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11/06/2025 06:32
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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21/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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21/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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20/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008427-63.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
SUSPENSÃO.
REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.
SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão a quo que indeferiu a tutela cautelar em caráter antecedente, objetivando a suspensão da tramitação da Ação Reivindicatória nº 5006655-47.2018.4.02.51182. 2.
Na hipótese, precedentes desta Corte e do STJ já firmaram entendimento de que a prolação de sentença terminativa implica a perda de objeto do recurso por ausência de interesse recursal, posto que a sentença se sobrepõe à decisão interlocutória, substituindo-a e ensejando, portanto, a aplicação do art. 932, III, do CPC.3.
Desta forma, o recurso deve ser julgado prejudicado, face à perda de seu objeto, uma vez que sobreveio sentença de mérito, restando patente a perda do interesse recursal da parte recorrente.4.
Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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16/05/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 14:05
Pedido não conhecido - por unanimidade
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Retirado de pauta - 28/04/2025 16:36:34)
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24/04/2025 17:34
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5008427-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 118
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02/04/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Número: 50039705720244025118/RJ
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20/03/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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20/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 18:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 78 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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24/02/2025 18:25
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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07/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 21:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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06/02/2025 21:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 19:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/01/2025 21:14
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 05 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5008427-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/12/2024 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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19/12/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/12/2024 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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17/12/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/12/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/12/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 12:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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11/12/2024 12:05
Despacho
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10/12/2024 15:14
Retirado de pauta
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10/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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27/11/2024 14:10
Juntada de Petição
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25/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 11 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5008427-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
22/11/2024 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/11/2024 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 20
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17/10/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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01/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:23
Retirado de pauta
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27/09/2024 18:40
Juntada de Petição
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20/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b>
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20/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5008427-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
19/09/2024 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/09/2024 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 125
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03/09/2024 14:24
Juntada de Petição
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30/08/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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30/08/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/08/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2024 21:48
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/07/2024 18:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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02/07/2024 15:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB17 para GAB13)
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02/07/2024 13:19
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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02/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
02/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003970-57.2024.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
-
02/07/2024 13:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 21:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB6TESP
-
01/07/2024 21:56
Não Concedida a tutela provisória
-
21/06/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB13
-
21/06/2024 18:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
21/06/2024 18:42
Declarada incompetência
-
21/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/06/2024 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
21/06/2024 15:16
Determinada a intimação
-
20/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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