TRF2 - 5008242-25.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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03/07/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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02/07/2025 16:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 07:11
Juntada de Petição
-
02/07/2025 07:10
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008242-25.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO.
IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
II - Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide.
III - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. -
02/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/05/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008242-25.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: JOSE PINTO MONTEIRO NETO ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ109135) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 151
-
11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/02/2025 19:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
04/02/2025 16:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
04/02/2025 16:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Petição
-
04/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/12/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 16:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 00058237320064025101/RJ
-
25/11/2024 10:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b>
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15/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 05 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008242-25.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: JOSE PINTO MONTEIRO NETO ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ109135) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/10/2024 18:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/10/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 177
-
20/08/2024 18:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/08/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2024 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 19:32
Juntada de Petição
-
18/07/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
15/07/2024 13:13
Não Concedida a tutela provisória
-
20/06/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
20/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/06/2024 10:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 257 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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